Por Victor Cezarini
Este artigo tem como objetivo comentar sobre a Reforma Tributária apresentada pela PEC 45/19, analisar sua abrangência, apontar algumas falhas e sugerir uma nova reforma tributária, mais ampla, mais simples e inovadora.
No dia 22 de maio de 2019 foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça a Proposta de Emenda à Constituição 45/19, a qual se refere à Reforma Tributária de autoria do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF).1
O texto propõe a unificação de cinco tributos que incidem sobre o valor agregado, sendo três federais (PIS, Cofins e IPI), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). No lugar será criado um único imposto sobre o valor agregado (IVA) chamado
de IBS (Imposto sobre Operações com Bens e Serviços), que incidirá sobre uma base ampla de bens e serviços de forma uniforme e não cumulativa, será cobrado no destino e desonerará por completo exportações e investimentos. A PEC 45/19 é um importante passo para simplificar a tributação, melhorar o ambiente de negócio no país e aumentar a produtividade das empresas brasileiras.
Íntegra em http://downloads.fipe.org.br/content/downloads/publicacoes/bif/bif466-20-29.pdf
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