Por Paulo Leal
Em 13.02.2020, é publicado o novo Leiaute eSocial versão 1.0 (Beta), e para surpresa, houveram
alterações que causaram um alívio para alguns, bem como a incerteza para outros.
O que seria então o novo Leiaute eSocial V1.0 (Beta)? Para isso façamos uma análise comparativa com
a versão anterior que estava válida.
De modo a um melhor entendimento sobre as mudanças, iremos apresentar pontos relacionados à
Segurança e Saúde do Trabalho que os Eventos possuem em sua estrutura de obrigações.
Evento |
Relação com a SST |
eSocial V2.5 |
Novo Leiaute
V1.0 (Beta) |
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S-1070 |
Tabela de Processos Administrativos/Judiciais |
Dados do processo com informações sobre
5 – Segurança e Saúde no Trabalho 6 – Conversão de Licença Saúde em Acidente de Trabalho |
Registro 37, 38 e 39 |
Informações removidas nesta versão |
Informações de suspensão de exigibilidade de tributos em virtude de processo administrativo
ou judicial |
Registro 45, 46 e 47 |
Registro 45, 46 e 47 |
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S-1200 |
Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social |
Registro do detalhamento do grau de exposição do trabalhador aos agentes nocivos que ensejam a cobrança da contribuição adicional para financiamento dos benefícios
de aposentadoria especial. |
Registro 98 e 99 |
Informações mantidas nesta versão passando para o Registro 58 e 59 |
S-2200 |
Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador |
Informação sobre trabalhador reabilitado |
Registro 89 |
Informações mantidas nesta versão passando para o Registro
52 |
Observações do contrato de trabalho informando o código do treinamento, capacitação, exercício simulado ou outra
anotação, conforme Tabela 28. |
Informações que Pertenciam ao Evento S-2245 |
Tabela 28 Registro 140, 141,142 e 143 |
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S-2210 |
Comunicação de Acidente de Trabalho |
Comunicação de Acidente de Trabalho conforme Tabela 24 |
Registro 20 |
Alteração para informação conforme opções: 1 –
Típico; 2 – Doença Registro 19 |
Preencher com o código da situação geradora do acidente ou da doença profissional, conforme Tabelas 15 ou 16 |
Registro 27 |
Informações mantidas nesta versão passando para o Registro
26 |
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Local do Acidente Informar o código do ambiente de trabalho
constante da Tabela S-1060 |
Registro 33 |
Informação removida nesta
versão |
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Preencher com o código correspondente a parte atingida, conforme Tabela 13 |
Registro 48 |
Informações mantidas nesta versão passando para o Registro
46 |
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Preencher com o código correspondente ao agente causador do acidente, conforme Tabelas 14 ou 15 |
Registro 51 |
Informações mantidas nesta versão passando para o Registro
49 |
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Preencher com a descrição da natureza da lesão, conforme Tabela 17 |
Registro 59 |
Informações mantidas nesta versão passando para o Registro
56 |
Evento |
Relação com a SST |
eSocial V2.5 |
Novo Leiaute V1.0
(Beta) |
|
S-2220 |
Monitoramento da Saúde do Trabalhador |
Registro que detalha as avaliações clínicas e os exames complementares porventura realizados pelo trabalhador em virtude do determinado nos Quadros I e II da NR7 do MTb, além de outros solicitados pelo médico e os referentes ao ASO com Código do procedimento diagnóstico
constante da Tabela 27 |
Registro 23, 24 e 25 |
Registro 22, 23 e 24 |
S-2221 |
Exame Toxicológico do Motorista Profissional |
Detalhamento das informações do exame toxicológico do motorista
profissional |
Registro 18 ao 25 |
Evento Removido nesta Versão |
S-2230 |
Afastamento Temporário |
Preencher com o código do motivo de afastamento temporário, conforme tabela 18
01 – Acidente/Doença do Trabalho |
Registro 21 |
Informações mantidas nesta versão passando para o Registro 20 |
S-2240 |
Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco |
Informações relativas ao ambiente de trabalho constante da Tabela S-1060 no qual o trabalhador está desempenhando as
atividades |
Registro 20 e 21 |
Informação removida nesta versão |
Descrição das atividades desempenhadas físicas ou mentais, realizadas pelo trabalhador, por força do poder de comando a que se submete. As atividades deverão ser escritas com exatidão, e de forma sucinta, com a utilização de
verbos no infinitivo impessoal |
Registro 22 e 23 |
Informações mantidas nesta versão passando para o Registro 24 e 25 |
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Informação da(s) atividade(s) perigosa(s), insalubre(s) ou especial(is) desempenhada(s) descritas
na Tabela 28 |
Registro 24 e 25 |
Informação removida nesta versão |
Evento |
Relação com a SST |
eSocial V2.5 |
Novo Leiaute V1.0
(Beta) |
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Fator(es) de risco ao(s) qual(is) o trabalhador está exposto descritas na Tabela 23 |
Registro 26 ao 33 |
Informações mantidas nesta versão passando a ser utilizada a Tabela 24 em substituição da Tabela 23 que foi alterada com outras informações
Registro 24 ao 33 |
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Informações sobre atividade insalubre / periculosa Informações sobre atividade que enseja
recolhimento do adicional para o financiamento da aposentadoria especial |
Registro 34, 35 e 36 |
Informação removida nesta versão |
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Informações relativas a Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC e Equipamentos de Proteção
Individual – EPI |
Registro 37 ao 44 |
Registro 34 ao 41 |
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Requisitos das NR-06 e NR- 09 pelo(s) EPI(s)
informado(s) |
Registro 45 ao 50 |
Registro 42 ao 48 |
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Informações relativas ao responsável pelos Registros Ambientais |
Registro 51 ao 61 |
Removida a informação sobre o Número de Identificação Social – NIS e nome do responsável pelos registros ambientais e da metodologia utilizada para o levantamento dos riscos ergonômicos
Registro 49 ao 56 |
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S-2245 |
Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras
Anotações |
Informar o código do treinamento/capacitação/e xercício simulado, conforme
Tabela 29 |
Registro 18 ao 33 |
Evento Removido nesta Versão |
O que podemos observar quanto as mudanças e o novo foco do eSocial, está no retorno do que seria a proposta inicial que seria lança, ou seja, os dados a serem enviados seriam para constituir as informações no preenchimento do PPP que já era previsto desde 2014 quando de sua criação.
Embora as informações tenham reduzido, engana-se quem acha que será somente isto, pois como apresentamos no resumo acima, as informações de Segurança e Medicina do Trabalho ainda estão presentes no eSocial.
A Receita Federal, a principal responsável pelo eSocial acabou ganhando ainda mais força com a publicação da Portaria nº 58, de 18 de Fevereiro de 2020, cujo Art. 2º, §1º temos:
“Comitê Gestor do eSocial será coordenado pelos representantes da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil”.
Embora muitos profissionais ainda que divididos nas opiniões quanto a este Novo eSocial, o que devem ter consciência é de que somente houve uma redução no envio de informações para o governo, porém a Segurança e Saúde do Trabalho é obrigatória para as empresas, vide as modernizações que estão em andamento.
Há uma grande deficiência nos profissionais de SST para entenderem que o envio de dados para o eSocial que é um SPED, não somente extrair dados de documentos e alimentar um software, pois daí está o grande problema, como está esta base de dados, ou seja, as documentações?
Não há manifestações ou demonstrações de preocupação com o conteúdo dos Leiautes, mas a interpretação de seus requisitos que poucos tem conseguido absorver e aplicar, pois a forma de trabalho para os profissionais de Segurança e Medicina do Trabalho estará passando para um novo nível (OTO Patamar, parodiando), mas o desafio será quem chegará lá.
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