Muito embora o prazo pareça razoavelmente longo para adequação das empresas (agosto/2020), não há tanto tempo assim diante da complexidade do processo. Não somente porque a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) exige planejamento, estratégia e ações eficazes para que seja implantada, mas, também porque, além do órgão regulador (a Autoridade Nacional de Proteção de Dados), os proprietários dos dados terão poder de fiscalização.

Com a LGPD, as relações de trabalho tomam um rumo diferente e empregadores – ou até mesmo tomadores de serviços – obrigatoriamente deverão ter cuidados com os dados daqueles que lhes prestam serviços. Isso começa já no processo seletivo e posterior admissão, onde o colaborador fornece uma série de informações e documentos, que deverão ser resguardados de acordo com a lei.

Mas isso requer SEMPRE consentimento prévio do tratamento de dados? Não, não sempre.

Por exemplo: para obrigações legais como registro, abertura de conta do FGTS, concessão de vale transporte, entre outras, o empregador não precisa de consentimento sobre o uso das informações, já que estas são exigidas pelos órgãos legais e, sem elas, nenhuma dessas operações é possível.

Entretanto, o empregador terá, sim, obrigação de informar o empregado sobre a concessão de seus dados pessoais para cada fim, e de que existe a possibilidade de compartilhamento ou transferência de tais dados entre empresas correlacionadas ao cumprimento ou entrega das obrigações legais finais.

Já para dados pessoais sensíveis (filiação a sindicatos, raça, convicções religiosas e políticas, dados de saúde, genéticos e biométricos, por exemplo) é obrigatório ter consentimento prévio por parte do empregado. Mesmo assim, o tratamento pelo empregador será restrito às bases legais, tendo consentimento específico para isso.

Em uma empresa, o RH é responsável por muito do processamento dos dados de empregados. E este departamento precisa estar alinhado totalmente à estratégia de segurança da informação das empresas para garantir conformidade com a LGPD.

Mas… E SST? O fato é que não existem regras claras sobre as exigências da LGPD no âmbito de Segurança e Saúde do Trabalho, mas não se pode perder de vista que TODOS os processos de SST demandam dados, informações. Dados que permitem, por exemplo, correlacionar a atividade do empregado a quesitos como insalubridade, ou atividade especial. Dados que identificam cada função, tarefa, EPI necessário, NR aplicável, entre outros, e que, mesmo que nem sempre tratem de informações diretas dos empregados, sempre passarão pela órbita dos trabalhadores envolvidos, e, quando se trata de legislação, em especial de uma lei recente, é fundamental ter em mente a diversidade de interpretações (e, por que não, de confusões) possíveis, que, no melhor dos cenários, poderão gerar muita dor de cabeça até o esclarecimento total dos fatos e possível isenção das empresas da responsabilidade por desacordos com a LGPD.

Ou seja: o conselho é FIQUE ATENTO. Informação é primordial para o ambiente de trabalho, tanto quanto segurança e saúde. E, no âmbito da LGPD, quando se fala em segurança, estamos falando também da esfera dos dados.

Mas como resolver? Tarefas simples, como um checklist com questionamentos diretos sobre cada quesito a preencher, podem ser uma grande mão na roda. Por exemplo: que dados serão necessários para fins de cumprimento de obrigação legal ou execução do contrato de trabalho de acordo com cada especificidade destes?

O essencial é entender que quem não cuidar dos dados dentro da LGPD terá problemas sérios. Se houver desrespeito à lei na obtenção, tratamento e uso dos dados, e, especialmente, se ocorrer vazamento, as multas podem chegar a R$50 milhões por infração. É bastante dinheiro, não é mesmo?

Também é necessário saber que é muito – MAS MUITO – difícil uma empresa se adequar totalmente a LGPD sozinha. Isto porque o processo passa pelos âmbitos de RH, gestão, TIC, jurídico, governança, segurança, SST e outros. Sem investir em soluções e recursos de proteção adequados à segurança das informações, será impossível implantar tudo o que pede a lei. Por isso, sempre que denotar que precisa de ajuda, busque no mercado. Há diversos players capacitados para cada ponto da LGPD, em todas as instâncias envolvidas, para companhias de todos os portes e segmentos.

São muitas as variáveis, é enorme o nível de complexidade da questão. Mas é impossível ficar de fora dela, então vale já ir se atentando para todos os pontos, a fim de garantir que a LGPD seja um ponto de organização, de ganho gerencial, e não um prejuízo para sua empresa. Seja no âmbito de contratos, SST ou qualquer outro, o fator fundamental é evoluir.

http://rsdata.com.br/legislacao/tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-lgpd-contratos-de-trabalho-e-sst/

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