Por Silvio Petrini

Esta semana aconteceu o segundo debate organizado pela ABDF referente a convergência das regras de preços de transferência brasileiras para o modelo da OCDE, com a participação da Receita Federal, da OCDE, e de diversos especialistas no tema. O objetivo do encontro foi analisar o resultado obtido através das respostas da consulta pública sobre a aplicação dos safe harbours e APA´s.

Objetivo

Antes de entrar no tema da pesquisa, os palestrantes reafirmaram quais são os principais objetivos da convergência das regras de preços de transferência brasileiras para o modelo OCDE. São eles:

– Garantir uma base tributária no Brasil

– Evitar a dupla tributação e a dupla não tributação

– Garantir medidas de simplificação

– Garantir segurança jurídica

Fluxo de Trabalho

Para que os objetivos sejam cumpridos, o desenho dos trabalhos foi dividido em 4 pontos chave:

1-1024x574.pnghttps://precosdetransferencia.com.br/wp-content/uploads/2020/12/1-300x168.png 300w, https://precosdetransferencia.com.br/wp-content/uploads/2020/12/1-768x430.png 768w, https://precosdetransferencia.com.br/wp-content/uploads/2020/12/1.png 1042w" alt="Resultado da Consulta Pública de Safe Harbours e APA´s - OCDE e RFB" width="1024" height="574" />

– Desenho da Politica

Status: Em andamento

– Desenho da Legislação

Status: Em andamento. O desenho da legislação está em processamento e será dividido em legislação primária e secundária. O Objetivo é que esteja pronto em 2021

– Capacitação da administração tributária

Status: Em andamento. A Receita Federal formou a 1° turma com 22 sessões com 110 horas de aula. Neste curso houve apresentação dos conceitos básicos, aplicados a casos práticos, com discussão de outros países.

– Medidas de simplificação

Status: Em andamento

Ferramenta Certa para cada Situação

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Safe Harbours são adequados para:

– Perfil de baixo risco

– Número alto de contribuintes com o mesmo perfil funcional e de risco

Deve-se ter uma estrutura para avaliação dos riscos

APA Framework

– Perfil de risco mais complexo

– Número limitado de contribuintes com a mesma funcionalidade. Perfil de risco com acesso limitado a comparáveis de mercado.

Presunções refutáveis

APA Programme

– Perfil de risco muito complexo

– Contribuinte individual com funcionalidades muito diversas e especificas

Elaboração de programas individuais por contribuinte

Resultados da consulta pública

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A consulta pública realizada pela RFB em conjunto com a OCDE, obteve 42 respostas, que foram segregadas da seguinte forma:

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SETORES DAS ASSOCIAÇÕES

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Dentre as 15 respostas advindas das associações, tivemos empresas representadas nos seguintes setores:

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SETORES DAS EMPRESAS MULTINACIONAIS

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Dentre as 19 respostas advindas das empresas multinacionais, tivemos empresas representadas nos seguintes setores:

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TIPOS DE RESPOSTAS

A RFB e a OCDE listaram os tipos de respostas que mais receberam:

– Apoio geral pra medidas de simplificação, mas sem sugestões e conclusões de como seriam elaboradas;

– Sugestões de safe harbour mais específicos;

– Análises mais abrangentes;

CONTEÚDO DAS RESPOSTAS

O conteúdo das respostas foi separado em 4 categorias que seguem abaixo:

1 – Propostas de safe-harbour mais amplo, cobrindo todas as atividades, incluindo atividades de baixo risco e atividades mais complexas. As análises desta categoria são as seguintes:

– Proposta ambiciosa;

– Exige um grau de comprometimento muito grande dos contribuintes

– Não parece viável;

2 – Proposta para Setores específicos, com algumas funções complexas. As análises desta categoria são as seguintes:

– Proposta de SH para transações mais complexas sem análise econômica

– Foco em intangíveis e commodities

– Contempla o método PSM

– É uma possibilidade, mas não muito promissora

3 – Proposta para Funções mais rotineiras com atividade de baixo risco. As análises desta categoria são as seguintes:

– Safe harbour para serviços administrativos, tesouraria, contabilidade, backoffice, e possivelmente até juros, como acontece na Suíça.

– Brasil se beneficiaria pois já é considerado um HUB na américa latina

– Proposta promissora e já aplicada em outros países

4 – Não precisaria de safe harbour, pois as regras de TP internacionais já traria simplificação. As análises desta categoria são as seguintes:

– Proposta não promissora, pois qualquer medida de simplificação é bem-vinda

APA por setor

A possibilidade de formação de APA´s por setor, parte da premissa que todas as empresas do setor estão alinhadas com os mesmos ativos e funções. No entanto, na prática não é isso que acontece, pois não há um perfil comum a todas elas.

No entanto, é importante ressaltar que qualquer medida de simplificação é bem-vinda, desde que seja opcional, pois as empresas não são iguais ainda que pertençam ao mesmo setor.

Desta forma, houve uma indagação sobre a responsabilidade de definição do conceito do setor. Quem vai ficar responsável por definir os setores elegíveis? O que é um setor?

Também foi esclarecido que os APA´s setoriais potencialmente poderiam coexistir com os APA´s individuais, e poderiam servir de alternativa ao contribuinte, tendo assim a opção de escolha.

Análise de Comparáveis

A Receita Federal está trabalhando no levantamento das informações de comparáveis. No entanto, foi mencionado que a RFB só possui informações quantitativas e não qualitativas, portanto ela não teria acesso a diversas informações para análise funcional.

Diante disso, uma das alternativas mencionadas é referente a utilização de dados de outros países para levantamento de comparáveis. Porém esta utilização deverá contar com ajustes para adequação das especificidades do nosso mercado.

Outras medidas de simplificação

No questionário apresentado, outras medidas de simplificação foram sugeridas:

– Utilização dos estudos de preços de transferência da empresa no exterior (parte testada). Desta forma a empresa no Brasil já comprovaria a adequação ao principio arm´s length, somente com o estudo da empresa no exterior.

– Programa de cooperação entre a Receita Federal e os contribuintes. O objetivo é realizar discussões acerca das metodologias e dados utilizados nos estudos.

– Mecanismo de Proteção contra Penalidades;

– Período de Transição Gradual;

– Criação de turmas especializadas em Transfer Pricing no CARF;

– Possibilidade de inclusão de notas de débito/crédito para correção da alocação do lucro

Próximos Passos

Com base nas necessidades identificadas e na qualidade dos dados coletados, os esforços serão dedicados ao projeto de safe harbours e APAs, ou outras abordagens, como estruturas de avaliação de risco e presunções refutáveis ​​em circunstâncias apropriadas.

Para que este trabalho ocorra de forma eficiente, haverá diálogo com as partes interessadas selecionadas para obter mais informações. No decorrer dos trabalhos podem surgir outras considerações, como outras possíveis medidas de simplificação propostas pelos entrevistados.

Além disso, o trabalho utilizará a experiência adquirida com os atuais regimes de safe harbour de exportação no Brasil, bem como pelas lições aprendidas com a aplicação das margens fixas

O trabalho continuará em 2021 e, possivelmente, também em 2022, juntamente com as outras linhas de trabalho (desenho de políticas, redação legislativa e construção de capacidade) e possível implementação em duas etapas:

– Estrutura baseada em princípios para introdução e administração de tais medidas de simplificação pela RFB a serem incorporadas ao direito primário;

– Detalhes das medidas de simplificação elaboradas através do direito derivado emitido pela RFB de forma contínua, bem como o refinamento gradual para enfrentar os desafios que surgirão.

Conclusão

Após todas as análises demonstradas acima referentes a consulta pública sobre safe harbours e APA´s organizada pela RFB em conjunto com a OCDE, podemos concluir que há avanços sendo feitos nos trabalhos de convergência das regras de preços de transferência do Brasil para o modelo OCDE.

No entanto, vale ressaltar que este número de somente 42 respostas, deixa claro que pouquíssimas empresas se interessaram em responder essa consulta, seja por real falta de interesse, ou mesmo por falta de conhecimento dos assuntos abordados no questionário.

Esse movimento é preocupante, pois se as empresas mal conseguem responder um questionário com temas internacionais de preços de transferência, como será que as empresas vão se adaptar a uma eventual mudança completa das regras?

Desta forma, é importante que os temas sejam muito bem documentados e esclarecidos, para que os contribuintes não sejam pegos de surpresa com temas e instrumentos nunca antes mencionados na legislação de preços de transferência.

E você acha que as empresas terão dificuldade em aplicar os safe harbours ou APA´s?

Comenta ai!

Para quem tiver interesse em assistir o video completo, assista abaixo:

Resultado da Consulta Pública de Safe Harbours e APA´s - OCDE e RFB (precosdetransferencia.com.br)

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