Instrução Normativa RFB nº 1.431, de 24 de dezembro de 2013
DOU de 26.12.2013
Altera a Instrução Normativa RFB n |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 18-A e 19-A da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º O art. 34 da Instrução Normativa RFB nº 1.312, de 28 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 34. ..................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 10. ........................................................................................................................................
VII - custos de desembarque, de transporte interno, de armazenagem e de desembaraço aduaneiro, todos no mercado de destino da commodity;
§ 11. .......................................................................................................................................
..............................................................................................................................................."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/Ins/2013/in14312013.htm
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