Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 2.8.2013, a Portaria MF nº 427/2013 que trata da dedutibilidade e o reconhecimento de receita financeira de juros, em operações com pessoas vinculadas, para fins de apuração do lucro real, conforme as regras de preços de transferência.

Com esta publicação, ficou estabelecido que a partir de 1º de janeiro de 2013, as margens percentuais a título de spread a serem acrescidas às taxas de juros para fins de dedutibilidade de despesas financeiras na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, em operações com vinculadas ou em operações com residentes ou domiciliadas em país com tributação favorecida, será de 3,5%.

As margens percentuais a título de spread a serem acrescidas às taxas de juros para fins de reconhecimento de valor mínimo de receita financeira, na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, em operações com vinculadas ou em operações com residentes ou domiciliadas em país com tributação favorecida, será de 2,5%, independentemente da operação. Excepcionalmente, as margens percentuais a título de spread ocorridas entre 1º de janeiro a 2 de agosto de 2013 será de zero por cento.
Para mais informações, veja a íntegra da Portaria MF nº 427/2013.

Equipe Thomson Reuters - FISCOSOFT

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