TO - SPED - EFD ICMS/IPI - Prazo de entrega - Alteração

Foi alterada a Portaria nº 1.415/2009, que dispõe sobre os prazos de entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, para dispor sobre a retificação da EFD após o prazo de que trata o inciso II da Cláusula décima terceira do Ajuste SINIEF 02/09 (até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, independentemente de autorização da administração tributária).

Para tanto, tratou:

a) das hipóteses para fins da retificação;
b) da competência para analisar o pedido;
c) da notificação do contribuinte e do prazo para retificação da EFD após o deferimento do pedido;
d) do recurso para fins de reforma do indeferimento do pedido;
e) das hipóteses onde não se aplicará a retificação da EFD.
Ademais, alterou a ementa da supracitada portaria, a qual dispõe sobre os prazos de entrega e retificação dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

Fonte: Checkpoint

http://checkpoint.thomsonreuters.com.br/maf/app/document?stid=st-rql&marg=LGL-2013-7721

Enviar-me um e-mail quando as pessoas deixarem os seus comentários –

Para adicionar comentários, você deve ser membro de Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas.

Join Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas