Foi publicada norma que prorroga a entrega da GIAM referente aos períodos de janeiro a junho de 2020 para até 31.08.2020.
A obrigatoriedade de entrega da GIAM estava prevista para terminar em janeiro de 2020 pelos contribuintes obrigados ao envio da EFD (ICMS/IPI), mas o Decreto nº 6.111/2020 manteve sua exigência até o ano de 2023.
Com a publicação da norma em fundamento que tem sua vigência a contar de hoje 22.07.2020, os contribuintes que deixaram de enviar a Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS (GIAM) ficam a salvo de penalidades pela falta de entrega neste período.
(Portaria SEFAZ nº 683/2020 - DOE TO de 21.07.2020)
Fonte: Editorial IOB
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