Foi publicado no DOE-TO, DECRETO Nº 5.560, de 10 de Janeiro de 2017, altera o RICMS-TO, que dispõe sobre a obrigatoriedade de entrega de informações fiscais, em função da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI

Os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) ficam dispensados da entrega das seguintes informações:
➤ Documento de Informações Fiscais - DIF a partir do ano base de 2018;
➤ Guia de Informações de Apuração Mensal - GIAM, a partir do mês de referência Janeiro de 2018.
Fonte: SEFAZ-TO

http://dtri.sefaz.to.gov.br/legislacao/ntributaria/decretos/Decreto5.560.16.htm

editado por Tadeu Cardoso
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