Deliberou-se, no XII ENAT realizado em dezembro de 2017, que o Grupo de Trabalho do Contencioso Administrativo, instituído por meio do Protocolo ENAT nº 4/2015, deveria ter prosseguimento, com alteração do escopo anterior.
O novo escopo deveria contemplar, além do estudo e do acompanhamento de projetos legislativos, a elaboração de propostas conjuntas visando à melhoria da estrutura dos órgãos do contencioso administrativo tributário da União, dos Estados e dos Municípios.
A Receita Federal indicou o coordenador para o grupo e recebeu as indicações de representantes da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e da Coordenação Nacional de Municípios (CNM).
Contudo, o GT não teve andamento em razão da falta de indicações de representantes dos Estados, em que pese a RFB ter feito várias solicitações nesse sentido, por meio de e-mails (em 28/2/2018, e em 3/7/2018), e por meio do Ofício RFB nº 899/2018, de 11/9/2018. Todos esses documentos foram encaminhados ao Presidente do Comitê dos Secretários de Estado da Fazenda-COMSEFAZ.
A necessidade de indicação de representantes dos Estados para participarem do grupo de trabalho do Contencioso Administrativo também foi objeto da pauta da 20ª reunião ordinária do Comsefaz, ocorrida em 05 de julho de 2018.

Fonte: ENAT – Boletim - Dezembro/2018

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