O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido para barrar trechos da a MP 936, que trata da suspensão de contratos de trabalho, mas criou uma nova condição que coloca em risco a manutenção da norma: a necessidade de negociações individuais serem referendadas pelos sindicatos.

Com essa interpretação o magistrado abre brecha para que os trabalhadores que fizerem acordos individuais, sem comunicação ao sindicato e concordância deste, possam entrar na Justiça no futuro para reaver valores que deixaram de ser pagos durante a crise. A posição já sofre críticas internamente de outros ministros do Supremo e tem boas chances de ser revista no plenário.

A liminar será analisada pelo plenário e pode ser revista neste ponto para a retirada dessa brecha jurídica que ameaçaria os acordos trabalhistas firmados durante a crise. Os ministros do STF se reunirão em sessão virtual marcada para 15 de abril. O assunto ainda não está na pauta, mas o presidente Dias Toffoli tem dado prioridade a temas relativos ao coronavírus.

Na decisão, Lewandowski afirma que “[os] acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho […] deverão ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato laboral, no prazo de até dez dias”, para que possa haver negociação coletiva.

A liminar cria insegurança jurídica, segundo especialistas, ao condicionar o acordo individual a um sinal verde do sindicato. Para o ministro, as negociações individuais podem causar prejuízos aos trabalhadores e vai contra a lógica do direito do trabalho.

https://www.infomoney.com.br/colunistas/panorama-politico/stf-deve-rever-exigencia-de-aval-do-sindicato-para-renegociar-contratos/

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