Na última sexta-feira, 27 de junho, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a lista de serviços incluída na legislação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é taxativa. Na sessão, dez ministros também permitiram ao Judiciário fazer interpretações sobre a referida lista do tributo em questão.
A relatora e ministra, Rosa Weber, propôs a tese de que o rol de serviços sujeitos à cobrança de ISS — previsto no art. 156, III, da Constituição Federal — fosse considerado taxativo, ou seja, restritivo. No entanto, também considerou-se durante o plenário que há a incidência do tributo em atividades inerentes aos serviços elencados, cabendo interpretação extensiva.
Em seu voto, a ministra afirmou que “excessos interpretativos, seja da parte do Fisco, seja do contribuinte, sempre poderão ocorrer, mas o acesso ao Poder Judiciário para solucionar as eventuais controvérsias é resposta institucional para a resolução dessas”. Ela também argumentou que termos abrangentes como “outros”, “congêneres” e “assemelhados” são empregados na própria legislação do ISS.
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