O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhista, mais conhecido como eSocial, deixa muitos empresários em dúvida quanto às novas especificações relacionadas ao seu funcionamento.

Antes de falarmos sobre as novidades, precisamos ressaltar que esse projeto foi criado pelo governo federal, e visa unificar o envio de dados referente à segurança e saúde dos colaboradores em um sistema simplificado e fácil de ser utilizado.

Frequentemente algumas alterações são realizadas no funcionamento do Sistema, o que interfere diretamente na forma das empresas se organizarem. Por isso, a RSData destacou as principais mudanças e novidades no eSocial para esse ano.

 

Novidades para simplificar a plataforma

O novo cronograma e layout do eSocial possui interface mais moderna e simplificada, onde informações e dados considerados menos importantes deixarão de ser exigidos – o que facilita o seu preenchimento.

De uma forma geral, as alterações envolvem a redução do número de eventos e do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados.

Outro ponto importante foi a ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações, onde a pendência de alteração das regras de fechamento da folha de pagamento, por exemplo, gerará alertas e não erros.

Ademais, há a facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS. Além disso, a utilização de CPF como identificação única do trabalhador também é uma simplificação do Sistema, bem como a forma de declaração de remunerações e pagamentos.

Os eventos excluídos do eSocial

S 1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho

S 2221 – Exames Toxicológicos dos Motoristas Profissionais

S 2245 – Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados

 

CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho

Já comunicada hoje pelo CAT WEB, ela passará a ser informada através da CAT. Nela se ressalta a importância da correlação aos eventos S-1060, S-2230 e S-2240, para garantir a consistência entre eles.

Empregadores, OGMO, sindicatos e órgãos públicos devem registrar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

 

Saúde do trabalhador: monitoramento durante vínculo laboral

As informações sobre a saúde do trabalhador no período de vínculo empregatício deverão constar no eSocial. Isso inclui avaliações clínicas e exames complementares com respectivas datas e conclusões.

Isso será obrigação do empregador, da cooperativa, do Órgão Gestor de Mão de Obra e de sindicatos de trabalhadores avulsos não portuários.

Além disso, os órgãos públicos em relação aos seus empregados contratados pelo regime da CLT, também devem enviar esses dados. O prazo para isso é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do exame respectivo.

Resumindo, este evento está relacionado com a área médica, com os exames periódicos e ASO do trabalhador, que também estará relacionado ao S-2240 e ao S-2230, que são os afastamentos temporários (acima de 3 dias). A exceção desta obrigação é somente para o caso de servidores públicos não celetistas.

 

Registro das condições ambientais de trabalho

A partir deste evento, as condições ambientais de trabalho deverão ser registradas pelo declarante. Na ocasião, serão indicadas as condições de prestação de serviços pelo trabalhador.

Isso significa que deverão ser relatados os riscos que estão acima do nível de ação, quantificando-os, informando a Insalubridade, Periculosidade e Atividade Especial, trazendo também as informações de EPI utilizados para atenuação do risco.

O registro das condições ambientais de trabalho deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador.

Tanto essa como as demais informações deverão ser informadas por um sistema adequado ao eSocial, com todas as tabelas acordadas com o layout atual disponibilizado no site do governo.

O envio deverá ser feito através do software ou por procuração eletrônica.

 

Detalhes do cronograma por grupo de empresas

As Portarias Conjuntas nº 76 e 77, publicadas em 23 de outubro de 2020, definiram o novo cronograma do eSocial da seguinte forma:

Grupo 1 – 08/06/2021: Empresas que apresentam faturamento anual (em 2016) superior a R$78 milhões;

Grupo 2 – 08/09/2021: Empresas com faturamento anual (em 2016) de até R$78 milhões, exceto empregadores que se encaixam no grupo 3;

Grupo 3 – 10/01/2022: Empregadores pessoa física (exceto doméstico) optantes pelo SIMPLES, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos;

Grupo 4 – 11/07/2022: Órgãos públicos e organizações internacionais.

SST e eSocial: Confira as principais mudanças e novidades para 2021 - RSData

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