EFD-Contribuições-Guia Prático Versão 1.26
A Receita Federal do Brasil publicou a versão 1.26 do Guia Prático da EFD-Contribuições com as seguintes alterações:
1. Orientações referentes à multa por atraso na entrega da escrituração:
➤multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;
➤multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% (um por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos;
➤multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.
2. Atualização da tabela "4.1.1 - Modelos de Documentos Fiscais e Registros Correspondentes", com a inclusão do modelo 63 - Bilhete de Passagem Eletrônico, a ser escriturado nos Registros D100 e/ou D200.
3. Registro 0110 - Regimes de Apuração da Contribuição Social e de Apropriação de Crédito: Alteração de de regra de validação, para liberar a pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido, submetida ao regime cumulativo de escrituração, da obrigatoriedade de preenchimento do campo de conta contábil (COD_CTA) nos registros que contenham campo para informação de conta contábil. A obrigatoriedade fica mantida para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido e que distribuam lucros sem tributação.
4. Registro "0500 - Plano de Contas Contábeis": Complemento das instruções de preenchimento obrigatório do registro, para as pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo e cumulativo.
5. Registros D100 e D200 (Serviços de Transporte): Atualização da relação de documentos fiscais a se escriturar nos referidos registro, com a inclusão do Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e (modelo 63).
FONTE:https://tadeucardoso.blogspot.com/2018/06/sped-publicado-nova-versao-do-guia.html?m=1
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