PERGUNTAS FREQUENTES EVENTOS DE MANIFESTAÇÃO DO DESTINATÁRIO
1. O que é um evento da Nota Fiscal EletrônicaNF-e?

É qualquer fato relacionado com uma NF-e, normalmente ocorrido após a sua respectiva  autorização de uso. A Carta de Correção Eletrônica e o Cancelamento são exemplos de eventos da NF-e.
Os eventos aparecem na consulta da NF-e na Internet e funcionam como se fossem um extrato dos fatos vinculados a este documento. Conforme sua natureza, podem ser visualizados por todos os envolvidos na operação ou somente pelas Administrações Tributárias.
2. Quantos são e como serão implantados os novos eventos da NF-e?

Os eventos serão implantados paulatinamente. Durante o ano de 2012 as Administrações Tributárias se concentrarão na implantação do conjunto de eventos vinculados ao processo de “Manifestação do Destinatário”, primeiramente de maneira exclusiva, utilizando-se
Webservices, posteriormente será disponibilizado um Programa Registrador de Eventos Público, que poderá ser baixado gratuitamente no Portal Nacional da NF-e, no endereço www.nfe.fazenda.gov.br.
3. Já existe legislação sobre o conceito de eventos e o processo de Manifestação do Destinatário?
Sim, as alterações realizadas no Ajuste SINIEF 07/2005 pelo Ajuste SINIEF 05/2012, de 30/03/2012, introduzem o conceito de Evento da NF-e e detalham o conjunto de eventos que compõem o processo de Manifestação do Destinatário.
4. O processo de Manifestação do Destinatário é obrigatório?

Mantendo a mesma filosofia de implementação da NF-e, o processo de Manifestação do Destinatário será inicialmente apenas voluntário. Está previsto o início de obrigatoriedade de utilização deste processo ao longo do ano de 2013, para alguns tipos selecionados de movimentação de mercadorias.
5. O que é a Manifestação do Destinatário?

Este conjunto de eventos, como o próprio nome já sugere, permite que o destinatário da NF-e possa se manifestar sobre a sua participação comercial descrita na NF-e, confirmando as informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal. Este processo é composto de quatro eventos:
5.1. Ciência da Operação
5.2. Confirmação da Operação
5.3. Registro de Operação não Realizada
5.4. Desconhecimento da Operação

6. Como posso ficar sabendo das NF-e destinadas para a minha empresa?

Várias empresas relataram a dificuldade de obter informações (Chaves de Acesso) de todas as operações destinadas a sua empresa. Para resolver esta questão, dentro do processo de Manifestação do Destinatário, foi disponibilizado também um serviço que informa as Chaves de Acesso destinadas a uma empresa.
Portanto, este serviço permite que o destinatário obtenha informações reduzidas sobre todas as notas emitidas para o seu CNPJ, em todo país, num determinado período (do dia anterior ao da solicitação até o prazo máximo de 30 dias), possibilitando também que este tenha condições de identificar o uso indevido de sua inscrição estadual por contribuintes emissores.
A resposta a esta consulta retorna as seguintes informações sobre as NF-e emitidas para o destinatário:
• Chave de Acesso da NF-e
• Inscrição Estadual, CNPJ e Razão Social do Emitente
• Data de Emissão e Data da Autorização da NF-e
• Tipo de Operação da NF-e (Entrada/Saída)
• Valor Total da Operação
• Situação da NF-e no Momento da Consulta (autorizada/cancelada/denegada)
• Situação da Manifestação do Destinatário (ciência, confirmada operação, operação não realizada, desconhecida e sem manifestação do destinatário).
7. Como funciona o evento Ciência da Operação?

O evento de “Ciência da Operação” registra na NF-e a solicitação do destinatário para a obtenção do arquivo XML. Após o registro deste evento, é permitido que o destinatário efetue o download do arquivo XML.
O Evento da “Ciência da Operação” não representa a manifestação do destinatário sobre a operação, mas unicamente dá condições para que o destinatário obtenha o arquivo XML; este evento registra na NF-e que o destinatário da operação, constante nesta NF-e, tem conhecimento que o documento foi emitido, mas ainda não expressou uma manifestação conclusiva para a
operação.
Todas as operações com o evento de solicitação de “Ciência da Operação” deverão ter na sequência o registro do evento com a manifestação conclusiva do destinatário sobre a operação (eventos descritos nos itens 5.2, ou 5.3, ou 5.4).
8. Uma vez que o destinatário tomou ciência da operação é obrigatória a sua manifestação?
Sim, toda nota informada ao contribuinte tem que ter registrada a sua respectiva manifestação até um prazo máximo de 180 dias, contados da data da ciência. Este prazo máximo será reduzido gradativamente, conforme o interesse das Administrações Tributárias.

9. Como funciona o evento Confirmação da Operação?

O evento será registrado após a realização da operação, e significa que a operação ocorreu conforme informado na NF-e. Quando a NF-e trata de uma circulação de mercadorias, o momento de registro do evento deve ser posterior à entrada física da mercadoria no
estabelecimento do destinatário.
Este evento também deve ser registrado para NF-e onde não existem movimentações de mercadorias, mas foram objeto de ciência por parte do destinatário, por isso é denominado de Confirmação da Operação e não Confirmação de Recebimento.
Importante registrar, que após a Confirmação da Operação pelo destinatário, a empresa emitente fica impedida de cancelar a NF-e. Apenas o evento Ciência da Operação não inibe a autorização para o pedido de cancelamento da NF-e, conforme o prazo definido na legislação vigente.
10. Como funciona o evento Operação não Realizada?

Este evento será informado pelo destinatário quando, por algum motivo, a operação legalmente acordada entre as partes não se realizou (devolução sem entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário, sinistro da carga durante seu transporte, etc.).
11. Como funciona o evento Desconhecimento da Operação?
Este evento tem como finalidade possibilitar ao destinatário se manifestar quando da utilização
indevida de sua Inscrição Estadual, por parte do emitente da NF-e, para acobertar operações
fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso. Este evento protege o
destinatário de passivos tributários envolvendo o uso indevido de sua Inscrição Estadual/CNPJ.

12. O que fazer quando a operação se realizou de forma diferente do descrito na NF-e?
Caso a operação tenha se realizado, mas o conteúdo da NF-e não descreva corretamente da
operação, o destinatário deverá se manifestar utilizando o evento “Confirmação da Operação”, e
adotar os procedimentos fiscais cabíveis de acordo com a legislação da unidade federada onde
estiver estabelecido. Os eventos “Registro de Operação não Realizada” e “Desconhecimento da
Operação” não devem ser utilizados nesta hipótese.

13. Se a Manifestação do Destinatário ainda não é obrigatória, por que as empresas devem
adotar este processo?
Pelas razões abaixo que beneficiam o próprio destinatário das mercadorias:
• Para saber quais são as notas que foram emitidas, em todo o país, tendo a empresa como
destinatária
• Para evitar o uso indevido de sua Inscrição Estadual, por parte de emitentes de NF-e que
utilizam inscrições estaduais idôneas para acobertar operações fraudulentas de remessas de
mercadorias para destinatário diverso do indicado na documentação fiscal
• Para poder obter o XML das NF-e, que não tenham sido transmitidas pelo respectivo
emitente
• Para obter segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente, pois uma nota
confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente • Para registrar junto aos seus fornecedores que a mercadoria foi recebida e constituir
formalmente o vínculo comercial que resguarda juridicamente as faturas comerciais, sem a
necessidade de assinatura no canhoto impresso no DANFE.

14. Então as empresas destinatárias poderão fazer download de todas as NF-e de seus fornecedores?

Não. O emitente da NF-e tem obrigação de enviar o arquivo XML para o destinatário da
mercadoria, conforme definido pela legislação vigente. O sistema só permitirá o download, pelo
destinatário, de um percentual da média mensal do volume total de suas NF-e.
15. É possível reconsiderar o registro de um destes eventos?
O destinatário poderá enviar uma única mensagem de Confirmação da Operação,
Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada, valendo apenas a última mensagem
registrada. Exemplo: o destinatário pode desconhecer uma operação que havia confirmado
inicialmente ou confirmar uma operação que havia desconhecido inicialmente.
O evento de “Ciência da Operação” não configura a manifestação final do destinatário, portanto
não cabe o registro deste evento após a manifestação final do destinatário.

16. Quais são os próximos eventos a serem implantados?
As Administrações Tributárias já mapearam uma série de eventos que serão implantados
gradativamente. O Registro da Vistoria e Registro de Internalização da Mercadoria na Suframa
serão os próximos eventos a serem incluídos na legislação.

17. Quando as empresas poderão iniciar os testes para a implantação do processo de
Manifestação do Destinatário?
A partir do dia 01/07/2012, todos os eventos vinculados ao processo de Manifestação do
Destinatário já estarão disponíveis para testes (homologação) no Ambiente Nacional da NF-e.
A partir de 01/08/2012 as empresas destinatárias já poderão registrar os eventos em ambiente
operacional.

18. Se a implantação está prevista para ocorrer a partir de julho/2012, como é que já
temos notícias de que algumas empresas já estão testando a Manifestação do
Destinatário?
A equipe técnica da NF-e já vem trabalhando neste projeto, desde o início de 2011, juntamente
com algumas grandes empresas que se candidataram para participar da prova de conceito do
sistema, que foi realizada no ambiente de autorização de NF-e da Secretaria de Fazenda do
Estado do Rio Grande do Sul. Por esta razão, as empresas destinatárias localizadas naquele
estado já podem utilizar estes eventos, tanto em ambiente de homologação (testes), como no
ambiente de produção (operacional).

19.Onde podemos consultar os eventos de Manifestação do Destinatário?
A consulta pública na Internet foi alterada para exibir os eventos registrados na NF-e e pode ser
realizada diretamente no Portal da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) ou portais das Secretarias de
Fazenda da circunscrição do emitente, a partir da informação da chave de acesso da NF-e. Os
arquivos XML dos eventos também serão disponibilizados para os emitentes/destinatários
constantes no documento fiscal.
Abaixo, exemplo de consulta realizada através da Internet no Portal da Sefaz/RS (Ambiente
Operacional):
Obs. Alguns dados foram suprimidos para proteger as informações do emitente/destinatário.

Captura de Tela 2012 05 09 às 08.59.12 1024x417 SPED: NF e: Manifestação do Destinatário: Perguntas mais frequentes | Spedito

20. Onde as empresas podem encontrar a documentação técnica necessária para o
desenvolvimento do seu sistema?
Todas as especificações técnicas necessárias para o desenvolvimento do processo de
Manifestação do Destinatário estão publicadas na Nota Técnica 02/2012, que pode ser acessada
no Portal da NF-e no endereço www.nfe.fazenda.gov.br, menu “Documentos”, link “Notas
Técnicas”.

 

Fonte: SEFAZ/BA

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-nf-e-manifestacao-do-destinatario-perguntas-mais-frequentes/?utm_campaign=NF-e&utm_medium=twitter&utm_source=twitter

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Comentários

  • Para dar maior esclarecimento aos contribuintes sobre novos eventos da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), já está disponível no portal da Secretaria da Fazenda (Sefaz) na internet, uma página de Perguntas e Respostas sobre o processo de Manifestação do Destinatário. Como o próprio nome já define, o processo irá permitir que o destinatário possa se manifestar a respeito de sua participação comercial descrita na NF-e, podendo atestar as informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor do documento fiscal, ou negar a operação.

    A ferramenta, que inicialmente terá caráter voluntário, será implantada pelas Administrações Tributárias dos estados a partir de agosto deste ano, tendo sua obrigatoriedade prevista para ocorrer ao longo de 2013 para alguns tipos de movimentação de mercadoria. Composto de quatro procedimentos - Ciência da Operação, Confirmação da Operação, Registro de Operação não Realizada e Desconhecimento da Operação - o processo vai proporcionar um controle mais eficaz das transações comerciais tanto para o fisco quanto para o contribuinte.

    Vale ainda destacar os benefícios trazidos pela Manifestação do Destinatário, como a informação das NF-e emitidas pela empresa compradora, o que possibilita a identificação do uso indevido de sua Inscrição Estadual por parte de emitentes de NF-e. Além disso, entre outras vantagens estão a obtenção do XML das NF-e que não tenham sido transmitidas pelo respectivo emitente; a segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente, além da formalização do vínculo comercial que resguarda juridicamente as faturas comerciais, sem a necessidade de assinatura no canhoto impresso no DANFE.

    Informações mais detalhadas sobre cada um dos quatro procedimentos do processo, além outras informações técnicas podem ser encontradas na página de perguntas e respostas através do link http://www.sefaz.ba.gov.br/nfen/portal/NF-e_FAQ_Manifestacao_destin... .

    Leia mais: http://www.fiscosoft.com.br/main_radar_fiscosoft.php?PID=3009043#ix...

    http://www.sefaz.ba.gov.br/nfen/portal/NF-e_FAQ_Manifestacao_destinatario.pdf
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