NF-e – ESCLARECIMENTOS SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO CÓDIGO GTI
A SEFAZ/AM esclarece aos contribuintes emissores de NF-e que a obrigatoriedade de preenchimento do Código GTIN (antigo EAN) dos itens faturados na nota eletrônica somente é exigida para os produtos que possuem este código de barras.
Se o produto comercializado não possui o Código GTIN / EAN, não há necessidade de preenchimento deste campo na NF-e.
O Ajuste SINIEF 16/2010 também não obriga os fabricantes que não utilizam o GTIN a adotar este código de barras em seus produtos.
Para verificar se o produto possui o GTIN, basta conferir o código de barras na própria embalagem da mercadoria ou contactar seu fornecedor.
Recomendamos consultar a seguinte página com informações adicionais:
www.gs1br.org/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=480F89A83088BE2F0130B74925C37A3A
Fonte: SEFAZ/AM
http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-nf-e-sefazam-gtin-esclarecimentos-sobre-obrigatoriedade/
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