O Confaz deu publicidade à alteração do Ato Cotepe/ICMS nº 44/2018, o qual instituiu o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI), conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD-ICMS/IPI nº 1/2020, versão 1.0, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e disponibilizada no site do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), www.confaz.fazenda. gov. br., com efeitos a partir de 1º.01.2021.
Segundo o parágrafo único do art. 1º do Ato Cotepe/ICMS nº 44/2018, na redação do Ato Cotepe/ICMS em fundamento, deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI), versão 3.0.4, publicado no Portal Nacional do Sped.
(Ato Cotepe/ICMS nº 44/2020 - DOU 1 de 21.07.2020)
Fonte: Editorial IOB
Veja a Nota Técnica 2020.001 v. 1.0 com as alterações em https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/NT_EFD%20ICMS%20IPI%202018.001%20v3.pdf
A nova versão do Manual será disponibilizada em http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1573
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