Por Edgar Madruga


Novidades na EFD ICMS/IPI: foi publicado ontem o Ato COTEPE 16/2012 que trata de alterações importantes tanto no Guia Prático que tem sua versão 2.8 já disponibilizada quanto no Manual de orientação do Leiaute.


A primeira novidade é regulamentação do perfil “C” do leiaute, nos mostrando quais são os seus registros obrigatórios. Em regra foram dispensados os registros de Itens dos documentos fiscais, mantendo toda a estrutura e demais registros.


Ainda não há definição de quais empresas serão enquadradas neste perfil. Este assunto tem sido tratado por normas legais de cada Estado mas originalmente este perfil foi reservado às empresas enquadradas no Simples Nacional. Analisando todos os registros, observamos que sua implementação pode ser ampliada para os contribuintes não enquadrados também. A tendência é que haja regulamentação Estado a Estado do uso do perfil “C” para empresas com até determinado faturamento (por exemplo para todas as empresas com faturamento abaixo de R$ 2.400.000,00) Devemos aguardar estas regulamentações mas fica aberta a porta para extensão da EFD para todas as empresas, acabando com o SINTEGRA.


Outra novidade é a alteração das regras de criação dos códigos utilizados na tabela 5.1.1 que trata dos códigos de ajustes na Apuração do ICMS. Foi criado o “Controle do ICMS extra-apuração – 9” a ser utilizado no quarto campo dos códigos criados pelos Estados e junto uma nova regra de validação da EFD a ser implantada em futuras versões do PVA.


Ele foi criado para melhor controle dos créditos que devem ser informados diretamente no registro 1200 e não no registro E111. Antes se utilizava o “código 2 - Outros créditos” tanto para ajustes a serem informados no registro E111 e no registro 1200. Isso estava gerando muitos erros na apuração do ICMS das empresas, mesmo as de grande porte.


Com a segmentação haverá com certeza a médio prazo a minimização disso mas fica um desafio oculto: As tabelas 5.1.1 da maioria dos Estados mudarão brevemente. As empresas deverão observar com cuidados quais serão os novos códigos dos ajustes e benefícios fiscais utilizados pelas mesmas para o correto lançamento e apuração do ICMS.
No Guia Prático temos também novidades importantes que entrarão em vigor a partir de 01 de julho de 2012. Comentando algumas destas alterações:


1. Alteração na redação das Exceções 1 e 2 do registro C100, permitindo a apresentação dos registros C110 e C120;
2. Alteração do CST (campo 10) do registro C170 – Era permitido nas operações de entradas (documentos de terceiros) ser informado o CST que constar no documento fiscal de aquisição dos produtos. A partir julho de 2012, nas operações de aquisições de mercadorias o CST_ICMS deverá ser informado sob o enfoque do declarante obrigatoriamente.
3. Exigência de apresentação do inventário (registro H005) mensalmente para as empresas atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes (CNAE-Fiscal 4681-8/01 e 4681-8/02)

Aproveito para fazer um elogio ao Jorge Campos do SPED Brasil (www.spedbrasil.com.br) pelo seu pioneirismo em informar a publicação do ajuste. Um “devorador de diário oficial” rsrs


Edgar Madruga - Auditor, Professor e Palestrante de SPED. Autor do Blog do SPED (www.blogdosped.blogspot.com)

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