Foi publicado, no Diário Oficial da União (DOU), o Ato Declaratório Cofis nº 64/2019, que dispõe sobre o Manual de Orientação Referente ao Leiaute 8 da Escrituração Contábil Digital (ECD), para situações normais do ano-calendário 2019 e situações especiais do ano-calendário 2020.

O Manual supramencionado está disponível no seguinte link: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/4219

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 64, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 26/11/2019, seção 1, página 24)  

Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute 8 da Escrituração Contábil Digital (ECD).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:

Art. 1º Declarar aprovado o Manual de Orientação do Leiaute 8 da Escrituração Contábil Digital (ECD), cujo conteúdo está disponível para download em: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORDÃO NOBRIGA DA SILVA JUNIOR

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
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