"Diferentemente da classificação europeia das atividades empresariais em econômicas (compra e venda de bens e serviços) e não-econômicas (as outras), o conceito de substância econômica é fundamental para a distinguir entre investimentos produtivos, que geram emprego e renda no país, e investimentos meramente especulativos, que visam apenas auferir ganhos sem contrapartida socioeconômica. Ao estabelecer critérios objetivos de recursos humanos e materiais compatíveis com as atividades realizadas, o conceito de substância econômica permite a extensão de incentivos fiscais a atividades essencialmente gerenciais, que não representam compra ou venda de bens ou serviços."

"No âmbito do Projeto BEPS (Base Erosion and Profit Shifting), criado pelo G20 em parceria com a OCDE, com objetivo de prevenir a erosão da base tributável de lucros de garantir que as atividades econômicas estivessem sendo tributadas onde estivessem gerando valor, o conceito de substância econômica foi amplamente discutido, especialmente na Ação 5, que trata do combate às práticas tributárias danosas." Fonte: RFB

Fonte: SPEDBrasil via http://blogdosped.blogspot.com.br/2016/10/sped-beps-um-novo-cenario-para-as.html

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