SP - São Paulo - SAT-ISS

A Instrução Normativa nº 17/2012 disciplinou a utilização do Sistema Autenticador e Transmissor de Documentos Fiscais Eletrônicos (SAT-ISS), cujo equipamento é destinado para emitir e transmitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e para realizar controles de natureza fiscal referentes às operações do ISS.
Referida Instrução Normativa tratou: a) do período de utilização facultativa; b) do período de utilização obrigatória; c) dos prestadores de serviços obrigados à utilização; d) da vedação ao uso do Recibo Provisório de Serviços (RPS); e) dos equipamentos a serem utilizados para emissão da NFS-e; f) da obrigatoriedade de utilização de certificado digital; g) dos procedimentos na utilização do SAT-ISS; h) da utilização do portal da Nota Fiscal Paulistana nos casos de bloqueio ou inoperação do SAT-ISS.

Fonte: FiscoSoft

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