Conforme noticiado recentemente, foram publicados vários Decretos no DOE de 15/01/2021 que entram em vigor na data de hoje, promovendo as seguintes alterações referentes ao pacote de Ajuste Fiscal:

Decreto Nº 65469 DE 14/01/2021: RICMS/SP, Anexo I, art. 29 (ENERGIA ELÉTRICA PARA PRODUTOR RURAL)

Retirou o limite mensal para fruição da isenção sobre a energia elétrica consumida pelo estabelecimento rural, que entraria em vigor em 15 de janeiro de 2021.

Decreto Nº 65472 DE 14/01/2021: RICMS/SP, Anexo I, art. 36 e 104 (HORTIFRUTIGRANJEIROS)

Revogou o § 6º do artigo 36 e o § 2º do artigo 104,  de modo a manter integral a isenção do ICMS nas operações internas com produtos hortifrutigranjeiros em estado natural.

Decreto Nº 65473 DE 14/01/2021: RICMS/SP, Anexo I, art. 41 (INSUMOS AGROPECUÁRIOS)

Revogou o § 6º do artigo 41 do Anexo I do RICMS, de forma a manter integral a isenção concedida às operações internas com insumos agropecuários.

Decreto Nº 65470 DE 14/01/2021: RICMS/SP, art. 54, § 7º (MEDICAMENTOS GENÉRICOS)

Alterou o § 7º do artigo 54 do RICMS, com o objetivo manter a carga tributária nas operações internas com medicamentos genéricos, de forma que tais operações fiquem sujeitas à alíquota de 12%, sem a aplicação do complemento de 1,3%.

Decreto Nº 65471 DE 14/01/2021: RICMS/SP, art. 265 (COMPLEMENTO DO ICMS ST)

Alterou a redação do art. 265 do RICMS que trata das hipóteses de complemento do ICMS ST, de modo que será exigido quando o imposto é calculado através da aplicação da margem de valor agregado ou preço médio pesquisado ao consumidor.

 

Fonte: LEGISWEB

 

SP - PROMOVIDAS ALTERAÇÕES NO PACOTE DE AJUSTE FISCAL A PARTIR DE 15/01/2021 (legisweb.com.br)

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