Sonegação e IVA

Por Marcos Cintra

A Fundação Getulio Vargas (FGV) produziu um estudo encomendado pelo Sindicato Nacional das Distribuidoras de Combustíveis (Sindicom) estimando o montante do ICMS sonegado no país no setor de distribuição de combustíveis. De acordo com o trabalho o potencial de arrecadação nesse segmento em 2016 foi de R$ 84 bilhões frente à arrecadação registrada de R$ 79 bilhões. Ou seja, em apenas um ramo contribuinte do principal tributo brasileiro houve uma perda de receita pública de R$ 5 bilhões.

O resultado do trabalho encomendado pelo Sindicom é uma amostra do que ocorre em uma estrutura tributária predominantemente declaratória e recheada de regras burocráticas. Trata-se de um modelo que facilita e estimula todo tipo de subterfúgio para evitar o pagamento de impostos e contribuições. Nesse caso específico o tributo é o ICMS, que se caracteriza por ser o imposto mais complexo do Brasil. A infinidade de normas contidas nesse Imposto sobre Valor Agregado (IVA) estadual combinada com sua alíquota elevada cria o combustível perfeito para impulsionar a sonegação. De acordo com o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) trata-se do tributo mais sonegado no país.

Dois aspectos fundamentais quando se discute a sonegação dizem respeito a tributação compensatória necessária sobre outros contribuintes e a anomalia que a evasão gera na concorrência empresarial. No primeiro caso o governo tem que aplicar maior ônus sobre bases de cobrança que têm dificuldade de fugir do fisco, como os salários por exemplo, para cobrir o que os sonegadores deixam de pagar. Essa é uma das razões que explica a iniquidade na distribuição tributária no Brasil. Em relação à competição entre firmas há uma situação desleal caracterizada pelo fato de uma empresa que sonega poder prosperar enquanto outra que não a pratica correr o risco de desaparecer. Essa situação deteriora severamente o ambiente de negócios no país.

Enfrentar a sonegação é o maior desafio que se apresenta ao país na discussão da reforma tributária. O projeto que o deputado Luiz Carlos Hauly vem tentando levar adiante no Congresso propõe unificar as 27 leis do ICMS e inclui-lo em um IVA federal que englobaria outros tributos burocráticos como a Cofins, IPI, CSLL entre outros. Os adeptos dessa unificação enfatizam a simplificação que tal medida proporcionaria.

É óbvio que juntar alguns tributos sobre uma única base de cobrança facilita a rotina das empresas e do governo. Mas, como fica a questão da evasão de arrecadação?

Uma das preocupações já manifestada pela Receita Federal é o tamanho da alíquota do IVA federal. Hoje o ICMS com alíquota de 18% já cria um ambiente propício à evasão. Um IVA federal como está sendo proposto daria origem a um imposto que continuaria burocrático e cuja alíquota ficaria na casa dos 25% ou mais. De que vale a simplificação proposta no projeto do deputado Hauly se paralelamente o projeto coloca lenha na fogueira da sonegação?

Enquanto o país não voltar a discutir uma unificação de tributos nos moldes do Imposto Único sobre a movimentação financeira (PEC 474/01) a sonegação bilionária de tributos vai continuar gerando injustiças na distribuição do ônus entre os contribuintes e criando anomalias na concorrência empresarial. Esse projeto requer uma alíquota muito baixa comparativamente a do IVA federal e permite extinguir a parafernália burocrática. Manter essa proposta engavetada é tudo que os burocratas e os sonegadores desejam.

https://oregional.com.br/opiniao/sonegacao-e-iva/

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