Por Adriana Fernandes

A decisão do presidente Jair Bolsonaro de sancionar mudança nas regras do julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) provocou indignação entre os auditores da Receita Federal que trabalham na área de fiscalização de grandes companhias. O órgão é responsável pelo julgamento de recursos de empresas multadas pela Receita.

“Nas grandes empresas, vai pagar impostos hoje quem quiser. O Imposto de Renda vai virar uma festa", afirma o ex-secretário Iágaro Jung Martins, que deixou o cargo depois da troca de comando na Receita feita pelo ministro da EconomiaPaulo Guedes

Antes da sanção da lei, quando um julgamento no Carf terminava empatado, os presidentes das câmaras e das turmas tinham o chamado voto de qualidade, isto é, o voto de desempate dos julgamentos. Com a nova lei, em caso de empate, o resultado beneficiará o contribuinte.

A avaliação de advogados tributaristas é que a mudança na lei beneficiará o contribuinte já que as presidências das câmaras e turmas são ocupadas por representante da Fazenda. O fim do voto de desempate foi incluído pela Câmara dos Deputados e a alteração foi mantido na votação no Senado Federal.

De acordo com o ex-chefe da Receita, 80% dos autos de infração dos grandes contribuintes, nos últimos cincos anos, vão cair com o fim do chamado voto de qualidade. Uma conta, segundo ele, que pode chegar a R$ 600 bilhões. No Carf, afirma, os representantes dos contribuintes são indicados pelas grandes confederações patronais.

Para Martins, a decisão é “cereja de um bolo fétido” que começou a ser construído quando foram sendo introduzidos mecanismos de limitação à atuação da Receita no Brasil. “Nos coloca na contramão dos países, que deveriam nos inspirar”, escreveu ele, ressaltando que só na operação Lava Jato a Receita autuou R$ 15 bilhões até dezembro de 2017

Já para o advogado tributarista Luiz Gustavo Bichara, sócio da Bichara Advogados, a mudança é acertada. Segundo ele, mais da metade das multas aplicadas pela Receita são refeitas pelo Carf. “A Receita Federal erra muito”, disse. Na sua avaliação, o maior problema do voto de qualidade era que o contribuinte que perdia e levava o caso para a Justiça era obrigado a garantir a “suposta dívida” e precisava contratar um seguro garantia ou fiança bancária para fazer o depósito judicial. “Isso custa muito caro”, destacou. Na sua avaliação, a decisão é histórica. Para Bichara, os auditores estão “desesperados” porque ganham bônus com base nos lançamentos das multas.

“Esse já era um clamor antigo dos contribuintes. Se existe uma dúvida razoável sobre a incidência do tributo, caracterizada pelo empate num julgamento altamente técnico, que é a característica principal do Carf, nada mais correto que se concluir que o tributo não é devido”, destacou Vinicius Juca, sócio da área de Tributário de TozziniFreire

Procurada, a Receita não quis comentar.

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