Siscoserv – alterações das multas

Com a publicação no DOU do dia 25 de outubro de 2013 da Lei nº 12.873/2013, foi alterado o artigo 57 da Medida Provisória nº 2.158/2001, que trata das penalidades aplicáveis ao Siscoserv, entre outras declarações.

A mencionada Lei nº 12.873/2013 passou a prever multa por atraso na entrega da declaração para as pessoas físicas, e para as pessoas jurídicas imunes, isentas e de direito público. Até o dia anterior ao da publicação da Lei nº 12.873/2013 não havia previsão de multa para esses sujeitos passivos.

Foi reduzida a multa pelo não cumprimento de intimação de R$ 1.000,00 para 500,00 por mês-calendário.

Também foi alterada a multa pelo cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas.

- MULTA POR APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA

O sujeito passivo que deixar de prestar as informações ao Siscoserv ou que apresentá-las com incorreções ou omissões será intimado para cumpri-las ou para prestar esclarecimentos relativos a elas nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes multas por apresentação extemporânea:

a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional;

b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas;

c) R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas.

Em relação às pessoas jurídicas que, na última declaração, tenham utilizado mais de uma forma de apuração do lucro, ou tenham realizado algum evento de reorganização societária, deverá ser aplicada a multa de R$ 1.500,00.

A multa por apresentação extemporânea será reduzida à metade, quando a obrigação acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício.

- MULTA POR NÃO CUMPRIMENTO À INTIMAÇÃO

O sujeito passivo que deixar de prestar as informações ao Siscoserv ou que apresentá-las com incorreções ou omissões será intimado para cumpri-las ou para prestar esclarecimentos relativos a elas nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

No caso de não cumprimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil ou no caso de não prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal a multa será de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário.

NOTA ITC! Na hipótese de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional o percentual será reduzidos em 70% (setenta por cento).

    
- MULTA POR INFORMAÇÕES INEXATAS, INCOMPLETAS OU OMITIDAS

No caso de cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas, o sujeito passivo sujeitar-se-á:

a) 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta;

b) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), não inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

NOTA ITC! Na hipótese de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, os valores e o percentual referidos acima serão reduzidos em 70% (setenta por cento).

- PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

Na hipótese de pessoa jurídica de direito público, serão aplicadas as multas de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração no caso de apresentação extemporânea.

Também poderá ser aplicada a multa por não cumprimento à intimação da RFB (inciso II do tópico anterior) que neste caso será de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário.

Por fim, também estará sujeita a multa por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas, que será de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), não inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica de direito público em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

Fonte: Editorial ITC

Via: Notícias Fiscais

 

http://www.mauronegruni.com.br/2013/11/01/siscoserv-alteracoes-das-multas/

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