Simples - DEFIS - Prorrogação

RESOLUÇÃO CGSN Nº 159, DE 29 DE MARÇO DE 2021
(Publicado(a) no DOU de 30/03/2021, seção 1, página 82)  

Prorroga, excepcionalmente, o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis).

O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o artigo 72 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, resolve:

Art. 1º O prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) referente ao ano-calendário 2020 fica prorrogado para 31 de maio de 2021.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Presidente do Comitê

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
 
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