O Estado de Sergipe incluiu o inciso IV ao art. 9º da Portaria Sefaz nº 73/2012, que dispõe sobre os prazos para a entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Este novo prazo é específico para os estabelecimentos industriais no período de 1º.01.2020 a 31.12.2020, e deverá ser enviado até o 15º dia do mês subsequente ao da apuração.

(Portaria Sefaz nº 81/2020 - DOE SE de 12.02.2020)

Fonte: Editorial IOB

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