Fisco catarinense estabelece as regras para emissão simultânea de Cupom Fiscal por meio de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e em diferentes pontos de venda.

 
O contribuinte detentor de mais de PDV (ponto de venda) em um mesmo estabelecimento poderá optar pela emissão simultânea de: 
 
✅ Cupom fiscal, por meio de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) em um ou mais pontos de vendas; 
 
✅ Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) nos demais pontos de venda. 
 
O contribuinte detentor de mais de um estabelecimento cujo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e Inscrição Estadual sejam distintos, poderá optar por diferentes formas de emissão de documentos fiscais em cada um de seus estabelecimentos, seja pela emissão de cupom fiscal por meio de ECF, pela emissão de NFC-e ou pela emissão simultânea de ambos. 
 
👉 Atenção: O Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e o Programa Aplicativo Fiscal - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (PAF-NFC-e) utilizados pelo contribuinte para a emissão dos documentos fiscais (mencionados acima) poderão ser desenvolvidos pela mesma empresa ou por empresas distintas.
 

Fonte: ATO DIAT Nº 52/2020

TADEU CARDOSO : SEFAZ-SC: Fisco disciplina a emissão do Cupom Fiscal x Nota Fiscal Consumidor Eletrônica - NFC-e

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