Através do ato em fundamento, o Fisco estadual instituiu as seguintes tabelas de ajustes da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI), conforme previstas no Ato Cotepe/ICMS nº 44/2018 e Nota Técnica EFD-ICMS/IPI nº 2018.00:
- a) Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS;
- b) Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal; e
- c) Tabela de Itens para Cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM).
Sendo assim, fica revogado o Ato DIAT nº 36/2019, no qual, os contribuintes deverão observar as novas tabelas para lançamentos na EFD-ICMS/IPI.
(Ato DIAT nº 18/2020 - Pe/SEF SC de 28.05.2020)
Fonte: Editorial IOB
Comentários