Foi sancionada a Lei 14.085/20, que permitirá ao Poder Executivo dar início ao cumprimento do acordo para compensação das perdas dos entes federados com a Lei Kandir. Pelo acordo, a primeira parcela do total devido pela União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios será quitada ainda neste ano.

A proposta muda a Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor para permitir que o Executivo seja dispensado da apresentação de medidas compensatórias, como aumento de impostos, em razão da transferência. Alterada a LDO, a despesa e a fonte dos recursos precisarão ser incluídas no Orçamento de 2020.

O acordo, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 20 de maio para encerrar ações judiciais que apontavam omissão legislativa, prevê regras para a União compensar os entes federados das perdas com a desoneração de ICMS nas exportações prevista na Lei Kandir. Obrigatoriamente, estados, DF e municípios receberão R$ 58 bilhões, em parcelas, de agora até 2037.

Estão previstos ainda dois repasses extras da União. Um, de R$ 3,6 bilhões, está condicionado à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 188/19), que trata do novo pacto federativo e tramita no Senado. O outro, de R$ 4 bilhões, depende do futuro leilão de petróleo dos blocos de Atapu e de Sépia, ambos situados no pré-sal.

Regras em tramitação
Na proposta que deu origem à lei (PLN 18/20), o Ministério da Economia considerou cumprido trecho do acordo que determinava a apresentação ao Congresso de projeto de lei que formaliza as regras. Dois textos já em tramitação no Senado desde maio (PLPs 133/20 e 140/20) tratam do assunto e espelham o acordo, avaliou o ministério.

De 2020 a 2030, conforme essas propostas, a União repassará aos entes federados R$ 4 bilhões por ano. De 2031 a 2037, esse montante será reduzido progressivamente em R$ 500 milhões por ano. Haverá também critérios para divisão do dinheiro entre os estados e o Distrito Federal, bem como entre eles e os seus próprios municípios.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

 

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