A Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), cujo prazo de entrega pelos contribuintes em geral estava previsto para o dia 12 do mês subsequente passou para o dia 15.

Em vista disso, regra geral, se não estiverem mencionados em outros prazos, a entrega da GIA deve ser feita até o dia 15 de cada mês em relação aos fatos geradores ocorridos no mês anterior, conforme disposto na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XIII, item 4.2, item I, alterado pelo ato legal em fundamento, com efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2019.

(Instrução Normativa RE nº 63/2018 - DOE RS de 28.12.2018)

Fonte: Editorial IOB

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