Um Auditor Fiscal estadual, no Rio Grande do Sul, chega a receber mais de R$ 30 mil por mês. A maior remuneração final é de R$ 30.992,61, enquanto o maior vencimento é de R$ 8.679,00, de acordo com levantamento realizado pelo Departamento de Estudos Técnicos do Sindifisco Nacional, em fevereiro deste ano.

Boa parte dessa diferença entre os valores obser- vados no vencimento e na remuneração final se deve ao pagamento de uma Gratificação de Produtividade Fazendária e de um Prêmio de Produtividade e Eficiência, ambos atrelados ao desempenho institucional.

A gratificação é apurada e paga mensalmente, com base nos resultados da produção fiscal, da pro- dução da cobrança administrativa e do ingresso efe- tivo resultante, bem como do desempenho das finan- ças públicas no trimestre que termina no mês anterior ao do pagamento. Já o prêmio é atribuído de acordo com o cumprimento de metas da Secretaria da Fazenda definidas no planejamento estratégico.

O modelo gaúcho demonstra o reconhecimento e a valorização dos Auditores Fiscais do Rio Grande do Sul, com a adoção de uma estratégia de remuneração viável e inteligente. A experiência na fiscalizaçãosulista também exacerba a grave discrepância entre a remuneração dos Auditores Fiscais da RFB(Receita Federal do Brasil) e a de fiscais estaduais. “Embora ambos sejam essenciais ao funcionamento do Estado, a realidade é que a RFB é um órgão nacional, com um maior número detributos, incluindo as contribuições previdenciárias, e uma complexidade maior no trabalho, diferentemente dos estados, onde as competências e as atribuições são em menor número. Esta diferença deveria, portanto, ter reflexo na remuneração recebida pelos Auditores da RFB em relação aos Auditores estaduais, mas o que vemos é exatamente o contrário”, destaca o presidente do Sindifisco, Cláudio Damasceno.

O Bônus de Eficiência Institucional foi idealizado como um mecanismo para mitigar tal distorção. A proposta apresentada pelo Sindifisco e construída em conjunto com a Administração foi incluída pela Classe, em Assembleia Nacional, na pauta reivindicatória da Campanha Salarial 2014. “De uma forma geral, os fis- cos estaduais já percebem há algum tempo uma parcela variável na sua remuneração. A implementação do Bônus viria nesta mesma linha para a fiscalização federal, o que garantiria uma remuneração mais condizente com as nossas atribuições, tendo em vis- ta que os recursos necessários para o pagamento do Bônus viriam do esforço de arrecadação e pela eficiência do órgão”, acrescenta Damasceno.

Há ainda outros exemplos gritantes do desnível entre os valores pagos pelos governos de alguns estados e o Governo Federal. Em Minas Gerais, o maior rendimento apurado chega a R$ 48.165,61. Na Bahia e no Piauí, a R$ 41.042,56 e R$ 37.458,64, respectivamente. Nos dois últimos, a remuneração é composta também por gratificações vinculadas ao cumprimento de metas fazendárias.

Outro caso que confirma a necessidade de um mecanismo para resolver a questão da remuneração dos Audito- res Fiscais da RFB é o de Santa Catarina. Nesse estado, a maior remuneração chega a R$ 24.177,61, com uma parcela fixa – vinculada aos subsí- dios dos desembargadores estaduais – e uma variável, baseada na arrecadação.

O não comprometimento a desempenhos individuais é uma das três premissas básicas do Bônus estabelecidas pelo CDS (Conselho de Delegados Sindicais) e seguidas à risca na elaboração da proposta. As outras duas são a manuten- ção do subsídio e a paridade entre os Auditores da ativa e aposenta- dos e pensionistas.

O direito ao recebimento será estabelecido com base no Índice de Eficiência Institucional, calculado a partir da soma de resultados obtiAtualmente, a RFB é avaliada de acordo com tais indicadores e atinge um percentual equivalen- te, em média, a 93%. Só para ter uma ideia do valor do Bônus, caso o órgão atingisse 100% do índice de eficiência e tendo como base de cálculo 45% do maior subsídio, a parcela extra corresponderia a aproximadamente R$9 mil – o que pode ser um importante avanço na reestruturação da remuneração dos Auditores Fiscais. O Bônus será pago trimestralmente e custeado com recursos do Fundaf (Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização) não superiores a 25% do fundo, que deverão ser legalmente reservados para tal finalidade.

Entenda o Bônus

A ideia surgiu da necessidade de equiparar a remuneração à relevância da atividade fiscal da RFB. Foi formado, então, um GT (Grupo de Trabalho) com representantes da Administração e Auditores Fiscais do Sindifisco Nacional. O Grupo terminou os trabalhos em maio do ano passado, concluindo pela viabilidade jurídico- -constitucional da proposta e apresentando um relatório final, com uma minuta de Projeto de Lei. Os documentos, dirigidos à presidente da República, Dilma Rousseff, foram enviados pela Adminis- tração da RFB à Secretaria- -Executiva do Ministério da Fazenda e devem ser enca- minhados ainda ao Ministé- rio do Planejamento. Aprova- do em Assembleia Nacional no mês de março, o Bônus é parte integrante da pauta reivindicatória da Campanha Salarial 2014.

Premissas

A implementação do Bônus é condicionada ao atendimento de três premissas da Classe, aprovadas pelo CDS, que são: a compatibilidade com o subsídio; o não estabelecimento de metas individuais; e a extensão da parcela adicional aos aposentados e pensionistas.

Fonte: Integração Sindifisco, Edição nº 42 – 03 Julho 2014

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