Fisco gaúcho altera os procedimentos quanto a apropriação de crédito da aquisição de bens do ativo imobilizado - CIAP - Controle de Crédito do Ativo Permanente.
Até 30 de junho de 2020, com base no CIAP (Controle de Crédito do Ativo Permanente), ao final de cada período de apuração deverá ser emitida NF relativa ao total de apropriação de crédito fiscal do período, porém para os períodos de apuração compreendidos entre julho e agosto de 2020 fica facultado a emissão, e vedada para períodos de apuração a partir de setembro de 2020.
 
Como proceder:
 
Nos períodos de apuração:
 
a) até 30 de junho de 2020:
  1. a NF será escriturada no livro Registro de Entradas, lançando- se a data e o número na coluna "DOCUMENTO FISCAL" e o valor da apropriação na coluna "IMPOSTO CREDITADO"; 
  2. o crédito fiscal a ser apropriado em cada período, constante na NF será lançado na GIA, no campo 01 "CRÉDITOS POR ENTRADAS, EXCETO IMPORTAÇÃO" do quadro A "RESUMO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DO MÊS DE REFERÊNCIA".
 
b) de julho e agosto de 2020, na hipótese de o contribuinte:
 
1 - emitir a NF: observar o disposto acima (letra a)
 
2 - não emitir a NF: a partir de setembro de 2020, ao final de cada período de apuração, o total do crédito fiscal apurado no CIAP, será registrado na Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS e GIA, conforme segue:
 
em ajuste a crédito, com o valor total do crédito CIAP do período, que deve corresponder ao valor informado no campo 09, ICMS_APROP, do registro G110, da EFD, e ao que será informado na coluna crédito do Anexo I da GIA, vinculado ao CFOP 1.604 (código RS020100);
 
 
em ajuste a crédito, com o valor total do crédito CIAP não escriturado nos períodos anteriores, quando a legislação permitir, que deve corresponder ao valor informado no campo 10, SOM_ICMS_OC, do registro G110, da EFD, e ao que será informado na coluna crédito do Anexo I da GIA, vinculado ao CFOP 1.604 (código RS020101).
 
 
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