Foi alterado o RICMS/RO para dispor, dentre outros assuntos, sobre:

a) a utilização da NF-e em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
b) a denominação da NF-e modelo 65 como "Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e";
c) os requisitos adicionais do Documento Auxiliar da NF-e;
d) as operações de contingência admitidas à NF-e modelo 65;
e) os eventos referentes à NF-e que serão obrigatoriamente registrados;
f) o Manual de Orientação para Estabelecimento Usuário de Equipamento de Processamento de Dados.

Decreto Est. RO nº 18.173

Fonte: Systax

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