O empresário rondoniense deve estar alerta para a data limite da obrigatoriedade para a emissão das notas fiscais eletrônicas (NFC–e) em seus estabelecimentos. A partir de 1º de janeiro de 2018, todas as empresas deverão se adequar para cumprir este compromisso fiscal.

O alerta foi feito nesta quinta-feira pelo presidente da Fecomércio-RO, Raniery Coelho, ao ressaltar a participação da federação nos diálogos com a Sefin para o adiamento das datas de validade. A obrigatoriedade de adesão à NFC-e está disciplinada na Instrução Normativa 003/2014.

“Tivemos uma participação importante na solicitação de mudança das datas de obrigatoriedade em benefício do empresário, numa reunião ocorrida dia 18 de julho do ano passado, com a participação do Sescap e do Conselho Regional de Contabilidade. Portanto, empresários, vamos redobrar a atenção, pois agora temos de cumprir o calendário acordado com a Secretaria de Finanças”, ressaltou Raniery.

Ficou acordado com a Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia o calendário com as seguintes datas:

● A partir de 1º de outubro de 2016, para os contribuintes do Simples, que em 2015 tiveram receita superior a R$ 360.000,00;
● A partir de 1º de janeiro de 2017, para os contribuintes do Simples, que em 2015 tiveram receita superior a R$ 120.000,00;
● A partir de 1º de julho de 2017, para os contribuintes do Simples, que em 2015 tiveram receita superior a R$ 80.000,00;
● A partir de 1º de janeiro de 2018, para todos os contribuintes.

Desde 14 de dezembro de a Secretaria de Finanças de Rondônia (Sefin) está validando os dados do QRCode impresso no DANFE-NFCE. Entre as informações presentes no QRCode, está o Código de Segurança do Contribuinte – CSC.

Os contribuintes que emitem NFC-e que ainda não requisitaram ou que estejam com o CSC revogado, devem acessar o Portal do Contribuinte e solicitar novo CSC. O novo código deve ser devidamente cadastrado no software que emite a NFC-e.

Para verificar se possui CSC ativo, o contribuinte deve acessar o Portal do Contribuinte e clicar no ícone “requisitar CSC”.

Os contribuintes que não possuírem CSC ativos e devidamente informados no arquivo XML da NFC-e terão suas notas REJEITADAS pela Secretaria de Finanças a partir de 14 de dezembro de 2017.

Na página da Sefin, há um link importante: https://www.sefin.ro.gov.br/portalsefin/downloads/PERGUNTAS-FREQUENTES-RNFCE-FINAL.pdf, para dirimir dúvidas importantes sobre a NFCE.

Fonte: Rondoniagora

http://www.mauronegruni.com.br/2018/01/02/emissao-de-nota-fiscal-eletronica-sera-obrigatoria-a-todas-as-empresas/

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