O Manifesto Eletrônico relaciona os documentos fiscais contidos na carga, assim como identifica o veículo e o motorista. A multa para quem for pego sem o comprovante é de 1% do valor da mercadoria.

A Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) montou uma operação desde o início do mês para intensificar a inspeção do transporte de mercadorias que trafegavam sem o Manifesto Eletrônico  de Cargas (MDF-e). O documento é uma consolidação da carga transportada, relacionando todas as Notas Fiscais ou Conhecimento de Transporte, assim como informa o modelo e a placa do veículo transportador e indentifica o motorista. A operação está instalada nas principais rodovias do estado, onde há registro de mercadorias em trânsito. A multa para quem for pego sem esse documento é de 1% do valor da carga e o toral não pode ser inferior a R$ 1,5 mil.

A fiscalização está sendo feita dentro da rotina habitual dos auditores fiscais da SET-RN, que estão verificando a presença do documento tanto no transporte de cargas interestadual quanto nas operações internas. O veículo que estiver com mercadorias sem  o MDF-e poderá ser multado e até ter a carga apreendida, mesmo que porte a nota fiscal das mercadorias, já que o manifesto é obrigatório em todas as operações de transportes sujeitas ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS) e é passível de retenção da carga para pagamento de multa.

"Quem tem a obrigação de emitir o MDF-e é o transportador de carga, mas, muitas vezes, não há um transportador credenciado, quando é feito por carros da própria empresa ou por transportadores autônomos, por exemplo, Neste caso, quem deve emitir o Manifesto é o próprio fornecedor, remetente da carga", explica o auditor fiscal José Martins, que é responsável pelo Projeto Sped Fiscal, na SET-RN.

Mais informações sobre a emissão podem ser obtidas no site da SET-RN (www.set.rn.gov.br), na opção "Documentos Eletrônicos", ou no Portal do Manifesto Eletrônico (https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe). O  Projeto MDF-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que substitui a sistemática atual de emissão do documento em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.

 

 

Fonte: SEFAZ RN

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=23515

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