Foi publicado no DOE-RN, o DECRETO Nº 26.816, de 03 de Maio de 2017 que dispõe sobre a dispensa da obrigatoriedade da entrega da Guia Informativa Mensal do ICMS (GIM).

Ficam dispensados da apresentação da Guia Informativa Mensal do ICMS (GIM) referente às operações e prestações realizadas a partir de:
➤I01 de janeiro de 2017, os contribuintes detentores do regime especial de tributação estabelecido no Decreto Estadual nº 22.199, de 01 de abril de 2011;
 
➤01 de junho de 2017, os demais contribuintes.
A partir da dispensa os débitos de ICMS decorrentes da apuração e da extra-apuração serão gerados exclusivamente por meio do envio dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital-EFD-ICMS/IPI
Fonte: SEFAZ-RN

http://www.set.rn.gov.br/content/aplicacao/set_v2/legislacao/instrumentos/decretos/icms/decreto_26816-17.doc

editado por Tadeu Cardoso
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