Como resultado imediato das ações do SESCON/RN, CRC/RN e SINDCONT/RN, após as reuniões e discussões, temos o compromisso da SET/RN em atender os seguintes pleitos:
a) Prorrogação da validade das certidões por 90 (noventa) dias – Atendido – Será publicado decreto prorrogando o prazo de validade das certidões;
b) Prorrogação do parcelamento de ICMS – Atendido – Cobrança dos débitos vincendos de parcelamento ICMS serão suspensos a partir de abril;
c) Isenção do ICMS nas saídas internas de mercadorias, em decorrência de doações ao Governo do RN para utilização no combate à propagação do COVID-19, inclusive na prestação de serviço de transporte relativo a estas mercadorias – Atendido – Publicado decreto de Estado de emergência na saúde. Convênio prevê amparo à isenção nas doações para a saúde;
d) Prorrogação da apresentação de impugnação de autos de infração – Atendido – Serão suspensos os prazos administrativos;
e) Prorrogação da interposição de recursos ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais – Atendido – Serão suspensos os prazos administrativos;
f) Suspensão de pagamento dos parcelamentos até enquanto durar a crise – Atendido – Cobrança dos débitos vincendos de parcelamento ICMS serão suspensos a partir de abril;
g) Quando uma NFe de entrada tiver sendo questionada, sair das pendências, e, assim, liberar a certidão negativa e/ou positiva – Atendido – Verificando-se apenas o tempo necessário para implementar;
h) Prorrogação do envio da EFD – Não será prorrogado o prazo, todavia, será disponibilizada a opção de envio por contingência, a partir do dia 15/04/2020, para geração de débitos, bem como será mantida a advertência por não envio aumentando-se o prazo de “carência” para crítica de 10 para 20 dias;
i) Liberação de algumas atividades que estão criticadas e com dificuldade de resolver devido a ausência da SET- Pleito atendido parcialmente – Será analisada a possibilidade de transformar algumas críticas em advertência. A SET disponibilizou na página diversos canais de atendimento para facilitar a a atuação do profissional e do contribuinte.
Além disso, outros pontos continuam em discussão, e em breve teremos resultados reais. Entre estes podemos citar:
a) Informativo Fiscal: Pleito em análise, afeta o cálculo do Índice de participação dos municípios;
b) Disponibilização de download dos arquivos XML das NFCe através do certificado digital – Pleito em avaliação técnica;
c) Disponibilização de download das notas fiscais de entrada, saída e CTe por período, e não de forma individual- Pleito em avaliação técnica;
d) REFIS pós COVID-19 – Algo a ser analisado. Depende de autorização do CONFAZ;
e) PGDAS – de competência do CGSN, no âmbito nacional.
Estamos juntos, CRC/RN, SESCON/RN SINDCONT trabalhando por você.
Por Sescon RN
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