A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) vai impedir, nos próximos dias, 7 mil Inscrições Estaduais (IE) de contribuintes que, no período de cinco anos, não entregaram a Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS/IPI por três meses, consecutivos ou não, no prazo de 12 meses. Com a medida, as empresas não poderão emitir ou receber documentos fiscais.
O impedimento será realizado pela Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais (Sucief), órgão responsável pelo controle da EFD ICMS/IPI no Estado do Rio e das informações cadastrais dos contribuintes do ICMS.
A Sefaz-RJ já entrou em contato com essas empresas por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DeC), alertando-as sobre o procedimento mais de uma vez. A EFD é a principal informação fiscal no Estado do Rio de Janeiro em relação à apuração do ICMS.

De acordo com o Subsecretário de Receita, Thompson Lemos, a intenção da Sefaz-RJ é que os contribuintes se autorregularizem e enviem os arquivos para que a Inscrição Estadual não seja impedida: “Todos os meses fazemos esse impedimento, mas, desta vez, englobará um número maior de períodos. Por isso, a comunicação foi feita com maior antecedência para que todos pudessem se organizar e corrigir a escrituração junto ao Fisco Estadual”.

Os contribuintes podem consultar a situação das respectivas Inscrições Estaduais no site www.fazenda.rj.gov.br/efd. Para orientação de como se regularizar basta acessar o portal www.fazenda.rj.gov.br/omissaoefd.

Para reativar a Inscrição Estadual, as empresas devem transmitir os arquivos da EFD ICMS/IPI de todos os períodos que não foram entregues nos últimos cinco anos. Após transmitir os arquivos, o contribuinte deverá solicitar a reativação por meio dos Serviços Eletrônicos de Cadastro, em www.fazenda.rj.gov.br/cadastro.
A solicitação será processada pelo sistema, sendo efetivada no dia seguinte ao pedido. Caso o contribuinte não tenha entregue todas as EFDs, não será possível solicitar a reativação.

Enviar-me um e-mail quando as pessoas deixarem os seus comentários –

Para adicionar comentários, você deve ser membro de Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas.

Join Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas