O Fisco alterou o prazo e a obrigatoriedade da declaração dos serviços tomados, quando prestados por não emitentes da NFS-e - Nota Carioca, mesmo que os prestadores estejam localizados fora do município.

Sendo assim, a obrigatoriedade da referida declaração passa a ser por todo aquele que possuir estabelecimento no Município do Rio de Janeiro, devendo ser prestada por meio do aplicativo até o 2º dia útil do mês seguinte ao mês de competência dos serviços tomados, estejam ou não sujeitos à retenção do ISS.

Com isso, estas e quaisquer outras informações prestadas no sistema da NFS-e - Nota Carioca constituirão declarações do sujeito passivo relativamente à sua situação econômica e fiscal.

Ressalta-se, por fim, que as referidas alterações, bem como a revogação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (Dief), passam a vigorar a partir de 1º.08.2018.

(Decreto nº 44.797/2018 - DOM Rio de Janeiro de 24.07.2018)

Fonte: Editorial IOB

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