O Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (CEPOM) deixou de ser exigido no Rio de Janeiro por força do Recurso Extraordinário do Supremo Tribunal Federal (RE 1167509 de 26/02/2021). Essa era uma obrigatoriedade para empresas registradas em outro município que prestavam serviços para tomador estabelecido no município do Rio de Janeiro.
Deste modo, não cabe mais retenção do ISS nesta modalidade. Inclusive, o sistema Nota Carioca foi atualizado no decorrer da semana passada (14 a 18/06/21), deixando de exigir a declaração de tal retenção.
Embora a atualização da plataforma sistêmica tenha sido realizada recentemente, o município do Rio ainda não publicou a legislação de referência, tampouco revogou as disposições sobre o CEPOM, o que deve ocorrer em breve.
Neste caso e em outros locais onde a prática tenha se antecipado à mudança normativa, recomendamos que as empresas formalizem consulta à prefeitura para se resguardarem de questionamentos futuros.
Nas situações em que os municípios não possuem sistema de declaração de NFs de serviços tomados e as retenções do CEPOM são apuradas “manualmente", é necessário aguardar a manifestação legislativa local.
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