RJ - Imposição de regras para acesso a dados fiscais

Por Laura Ignacio | Valor

    
A Lei Nacional de Acesso à Informação, a Lei nº 12.527, de 2011, já pode ser aplicada pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro. A Resolução nº 529 estabelece os procedimentos que devem ser seguidos pelo Fisco e contribuintes na obtenção de dados referentes, por exemplo, ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago ou devido.

A legislação já havia sido regulamentada pelo Estado por meio do Decreto nº 43.597, de 2012.

A Resolução 529 foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira. Um dos seus objetivos, segundo o texto do próprio decreto, é sanar a necessidade de prestar informações à sociedade de forma eficiente, eficaz e tempestiva, respeitado o princípio da economicidade.

Segundo a nova norma, o pedido de acesso à informação dirigido à Fazenda estadual deverá conter o nome do requerente; número de documento de identificação válido; no caso de empresa, também cópia do seu ato constitutivo ou procuração que autorize seu portador a efetuar consultas em nome da empresa; especificação clara da informação pedida; e telefone e endereço (eletrônico ou não) para o recebimento da resposta.

A Fazenda poderá informar quando os dados estiverem  disponíveis e solicitar que o pedido de acesso à informação seja complementado.

De acordo com a lei, o órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. Não sendo possível, deverá em até 20 dias comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão. Esse prazo poderá ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa comunicada ao requerente.

A resolução estabelece ainda que, se o fornecimento  da informação implicar reprodução de documentos, o requerente deverá  adquirir em papelaria, retirar na secretaria ou preencher via portal da Fazenda na internet o Documento de Arrecadação Estadual (DARJ). Tal documento deverá ser preenchido com a rubrica  “Outras  Receitas”, código 999-7 para o pagamento de R$ 0,10 por fotocópia, em preto e branco, em papel de tamanho A4 ou ofício.

Terá direito à isenção dos custos a pessoa física que declarar hipossuficiência  de renda, nos termos da Lei nº 7.115, de 1983, e para reprodução de documentos de até dez  páginas de papel A4 ou ofício ou um CD ROM.

Fonte: Dia a Dia Tributário | Valor Econômico.

 

http://mauronegruni.com.br/2012/11/23/rj-imposicao-de-regras-para-acesso-a-dados-fiscais/

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