Tendo em vista o reconhecimento da situação de emergência na saúde pública do Estado do Rio de Janeiro, por conta da pandemia de Coronavírus (COVID-19), o Fisco estadual prorrogou para 30.04.2020, o prazo de entrega do Documento de Utilização de Benefício Fiscal (DUB-ICMS), relativo ao 2º semestre/2019.

Além disso, foi determinado que as certidões de Regularidade Fiscal emitidas desde 23.03.2020, serão válidas por 90 dias da data da emissão, enquanto perdurarem os efeitos do Decreto nº 46.973/2020.

(Resolução Sefaz nº 136/2020 - DOE RJ de 24.03.2020)

Fonte: Editorial IOB

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