Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Fazenda
Subsecretaria de Estado de Receita
Superintendência de Tributação
Coordenadoria de Consultas Jurídico-Tributárias
Assunto: : Depósito fechado; EFD; bloco H e bloco K
SEI : 04 079 001013 2019
CONSULTA : 17/2020
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Por fim, consulta (sic):
“1. É correto afirmar que o estabelecimento que atue como depósito fechado não está obrigado à transmissão do Bloco K na EFD ICMS/IPI?
2. É correto afirmar que o estabelecimento depositante, mesmo fazendo uso de depósito fechado em sua operação, deverá informar no Bloco K da EFD ICMS/IPI somente aquelas mercadorias que estejam fisicamente em seu estabelecimento no final do período de apuração? Se negativo, qual o procedimento a ser adotado?
3. É correto afirmar que o “indicador de propriedade/posse” a ser preenchido no Bloco H da EFD ICMS/IPI, seja da depositante ou do depósito fechado, deverá ser o “0 – Item de propriedade do informante e em seu poder”?
4. É correto afirmar que o “indicador do tipo de estoque” a ser preenchido no Bloco K da EFD ICMS/IPI da depositante deverá ser o “0 – Estoque de propriedade do informante e em seu poder”?”
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Veja a íntegra da consulta e respectivas respostas em http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/path/Contribution%20Folders/site_fazenda/informacao/complementares/consultatributaria/Pareceres%20de%20Consulta/2015%20a%202016/arquivos%20doc/c017-SEI-04-079001013-19.pdf?lve
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