Riscos da Classificação Fiscal inadequada

Milton Carmo de Assis Uma das principais fontes de risco para a atividade empresarial é o tratamento inadequado da classificação fiscal das mercadorias. Esse risco tem duas faces: de um lado, a exacerbação do custo financeiro resultante de carga tributária maior que a devida e da sujeição a multas, e de outro lado, perda de vantagens proporcionadas pela legislação tributária. O primeiro tipo de risco ficou agravado pela implantação do SPED. As mercadorias são designadas por uma linguagem universal, utilizada na grande maioria dos países, representada por um código numérico de seis dígitos. São agrupadas em uma Nomenclatura denominada Sistema Harmonizado, administrada por um órgão sediado em Bruxelas – o Conselho de Cooperação Aduaneira. O Brasil e o Mercosul adotam integralmente essa Nomenclatura, com acréscimo de dois dígitos ao código numérico, para aplicação de tratamentos tributários específicos. Temos hoje a chamada Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com 9.770 códigos. A NCM é dotada de um grande arsenal de normas distribuídas em Regras Gerais de Interpretação (RGI), notas legais de seções e de capítulos, notas complementares de posições e as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), estas de valor subsidiário. Pode-se deduzir da estrutura da NCM que classificação fiscal é uma atividade complexa, que demanda atuação de especialistas. A correta classificação de mercadorias no código numérico depende de uma descrição técnica ajustada às normas próprias da área. As autoridades fiscais precisam dessa descrição adequada para conferirem a correção da NCM e do tratamento tributário. Daí a sujeição do contribuinte a multas por descumprimento dessa obrigação, mesmo que a NCM esteja correta. Para importações a legislação prevê multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria. É elevada a incidência de falhas nas empresas quanto à elaboração da descrição adequada e à definição da NCM. As consequências são autuações frequentes, muitas vezes de difícil impugnação, e problemas nas alfândegas. Em cerca de 480.000 itens revisados em 2008, a Assist Assessoria Tributária constatou descrição inadequada em 70% e NCM incorreta em mais de 50%. As alíquotas de Imposto de Importação e de IPI revelaram-se incorretas tanto para menores que as devidas quanto para maiores que as devidas. Dessa forma, as empresas correm o risco de terem de pagar diferenças dos impostos relativos aos últimos cinco anos, com multa de 75% e juros calculados pela taxa SELIC, com crescimento geométrico da dívida. Por outro lado, muitas vezes as empresas sofrem agravamento dos custos de aquisição e do preço dos seus produtos em decorrência de falhas na classificação fiscal de mercadorias. A legislação relativa a outros tributos, além da reguladora do II e do IPI, utiliza com frequência a NCM para designar produtos. Em consequência, não são raros os casos de prática de procedimentos fiscais irregulares e de perda ou de aproveitamento indevido de vantagens fiscais em razão de erros de classificação fiscal. Isso ocorre, por exemplo, em relação a regimes específicos no âmbito do PIS e da COFINS, a créditos dessas contribuições, à substituição tributária e redução da base de cálculo do ICMS. A atividade de classificação fiscal de mercadorias oferece também oportunidades de planejamento tributário. Alterações mínimas na composição do produto, sem comprometer a fórmula industrial, ou no processo produtivo, podem resultar em seu deslocamento para NCM com tratamento tributário mais favorável. O mesmo efeito pode ser obtido com alterações na forma de apresentação dos produtos.A consciência dos riscos de uma atenção insuficiente à atividade de classificação fiscal e das vantagens dos investimentos na área tem levado muitas empresas a promover a regularização de seu cadastro de materiais e a sua constante manutenção. A maior parte, contudo, continua numa situação de vulnerabilidade. http://www.financialweb.com.br/blogs/blog.asp?cod=113
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