i) Evasão nos setores de cigarros, de bebidas e de combustíveis 

Estão em andamento ações de fiscalização em grupos específicos de fabricantes que praticavam evasão tributária, inclusive mediante a fabricação de cigarros falsificados. Auditores-Fiscais da Receita Federal têm analisado um volume significativo de documentos e de mídias apreendidos em operações conjuntas, ou não, com órgãos externos. 

A operação de maior destaque nesse segmento é a “Fumo Papel”, cujo foco é a desconstituição da personalidade jurídica de empresas fictícias e a recuperação de créditos de PIS e de Cofins gerados com fraudes pela interposição de pessoas jurídicas na compra de fumo. Suspeita-se que parte dessas empresas alimenta a cadeia de fabricação clandestina do tabaco.

ii) Setor de bebidas

Continuará a ser monitorado o comportamento do setor de bebidas para mitigar possíveis contingências na arrecadação, decorrentes da desativação temporária do Sicobe.

Acompanhar-se-ão os procedimentos fiscais nos fabricantes de refrigerantes que apresentem indícios de aproveitamento indevido de créditos incentivados, referentes aos chamados “kits para fabricação de bebidas”. Haverá também acompanhamento dos procedimentos fiscais relativos ao planejamento tributário abusivo com despesas royalties no setor de bebidas. Para o ano de 2019, a principal novidade é a inclusão de nova fundamentação para amparar a glosa dos créditos fictos do IPI: constatou-se que as empresas supervalorizam a base de cálculo do incentivo, mediante incorporação no preço dos insumos de despesas que se referem ao produto final, como o marketing das bebidas, gastos de comercialização e até despesas com ativo imobilizado. 

iii) Setor de biodiesel/etanol

A partir de orientação da Cofis, iniciou-se o trabalho de seleção e fiscalização de contribuintes, no tocante à fabricação e à importação do biodiesel. 

Neste primeiro momento, parte-se para a depuração do cadastro de empresas detentoras de registro especial. A segunda fase desse trabalho será identificar ações que possam incrementar a arrecadação espontânea e/ou procedimentos que aumentem a percepção de risco no setor de biodiesel.  

 

iv) Operações especiais de fiscalização

A Fiscalização da Receita Federal continuará na prospecção e na execução de operações, em conjunto com outras instituições, para combater crimes contra a ordem tributária, corrupção e lavagem de dinheiro.

v) Operação Lava Jato

O foco dos trabalhos será dar continuidade às fiscalizações em andamento com procedimentos abertos. São cerca de 650 ações fiscais ainda em curso, cujos encerramentos parciais já constituíram R$ 1,8 bilhão de crédito tributário total. A Supervisão Nacional trabalhará com o objetivo de encerrar a maior quantidade possível de fiscalizações.

Em paralelo, a EEF incrementará o compartilhamento com as demais EEF/Efraus da expertise adquirida na Operação Lava Jato.

 

vi) Operação Fraudes de Títulos Públicos

Serão conduzidos procedimentos de fiscalização nos maiores contribuintes “compradores” de títulos públicos “podres” identificados nas respectivas regiões fiscais e acompanhados pela Divisão de Auditorias Especiais (Diaud) da Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), além de procedimentos fiscais em contribuintes optantes pelo Simples Nacional (existem em torno de 30.000 contribuintes do Simples Nacional mapeados para procedimento Fape – fiscalização de alta performance). 

Será avaliada a possibilidade de novas ações fiscais em face de contribuintes “vendedores”, mentores intelectuais e intermediários, de compensações fraudulentas, tanto pessoas físicas quanto jurídicas. 

 

vii) Operação Zelotes

A operação está sendo direcionada para os termos finais, com conclusão, na medida da complexidade de cada trabalho, para o ano de 2019. Há previsão de algumas representações sobre fatos observados na operação que, neste momento, não têm relação direta com a Zelotes, mas que também revelam indícios de infrações tributárias que podem ser trabalhados pelas jurisdições competentes.

Ainda deverão ser feitas novas arguições de nulidade de julgamentos no âmbito do Carf.

viii) Operação Calicute

Continuará o acompanhamento das investigações, com perspectiva de abertura de novos procedimentos fiscais e possibilidade de identificação de novos núcleos operacionais do esquema.

 

ix) Operação Fundos de Pensão

Há perspectiva de abertura de novos procedimentos fiscais devido a análises complementares da Programação.

 

x) Operação Acrônimo

Há perspectiva de abertura de novos procedimentos fiscais devido a análises complementares da Programação.

 

xi) Operação Repatriação

No início do ano de 2019, ocorreram as primeiras exclusões do regime, para aqueles contribuintes em que a fiscalização constate que não atenderam às regras e condições para adesão e permanência no RERCT. Em paralelo, serão realizados estudos prospectivos para identificação de indícios de irregularidades e abertura de novos procedimentos fiscais. 

Uma das frentes para 2019 visa contribuintes que aderiram ao regime, mas consignaram valores módicos para efeitos de regularização. Essa situação pode significar tentativa de aproveitamento dos benefícios do RERCT, porém sem o oferecimento da totalidade dos valores associados a tais condutas 

 

xii) Preços de transferência e/ou Centros de Refaturamento

Serão realizadas diversas ações de controle com a finalidade de aumentar a percepção de risco nas operações de importação e de exportação entre partes relacionadas: monitorar e evitar abusos em termos de preços de transferência, especialmente operações associadas a intangíveis de alto valor, financiamento entre partes relacionadas, triangularizações em importações e exportações.

 

xiii) Agentes públicos

 A fiscalização da Receita Federal divulgou, em maio de 2018, resultado inicial de prospecção de indícios de fraudes tributárias com possível envolvimento de agentes públicos. Por se tratar de metodologia inovadora, definiu-se estratégia de encaminhar, ainda para depuração interna, casos em amostras trabalhadas em consultas a sistemas.

Uma análise prévia já indicara número considerável de falsos positivos quando realizada uma depuração. Também sabe-se ser rotineira, nesse tipo de prospecção, a necessidade de procedimentos de diligência de circularização, visando qualificar os indícios identificados.

Os primeiros procedimentos decorrentes dessa frente estão em andamento, os quais, após concluídos, permitirão avaliar a metodologia proposta e proceder a ajustes.

A RFB atua de forma técnica e impessoal. No período de 2012 a maio de 2018, houve autuação envolvendo agentes públicos em montante da ordem de R$ 1,7 bilhão, em 4.026 procedimentos fiscais. Considerando apenas o subconjunto das assim denominadas pessoas politicamente expostas, os lançamentos ultrapassaram R$ 405 milhões.

 

xiv) Ativos no Exterior

Auditores-fiscais estão analisando dados recebidos de mais de 80 países na busca de segregar situações regulares daquelas que ainda permaneçam à margem da administração tributária. 

A base de verificação é a declaração anual de imposto de renda da pessoa física. Em 2018, foram declarados 199.533 ativos, que totalizaram R$ 552,4 bilhões, sendo 89% concentrado em dez países, a saber: Áustria, Bahamas, Estados Unidos, Hong Kong, Ilhas Cayman, Ilhas Virgens Britânicas, Japão, Panamá, Portugal e Suíça. 

Lembra-se que houve regularização de mais de R$ 150 bilhões de ativos por pessoas físicas no RERCT. A programação, então, busca elementos que possam indicar sonegação tributária.

Importa lembrar que os acordos possibilitam, além da troca automática, uma assistência mútua entre os fiscos, com a obtenção de meios de prova que permitem fundamentar um lançamento tributário.

 

xv) Contribuição Previdenciária

Benefícios fiscais decorrentes de favor constitucional é tema de atuação constante da fiscalização. A imunidade tributária de que trata o § 7º do art. 195 da Carta Magna vem sendo debatida nas instâncias do judiciário, estando pendente de julgamento ação que discute a constitucionalidade da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.

Em estudo realizado pela Copes em 2017, o montante de renúncia e a quantidade de entidades que se declararam isentas das contribuições previdenciárias, com base em informação consolidada na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP, ultrapassou o total de R$ 46,4 bilhões, no período de 2012 a 2016, envolvendo 13.538 entidades distintas.

Das referidas pessoas jurídicas, houve fiscalização em 399, com constituição de crédito tributário de contribuição previdenciária de R$ 8,5 bilhões, e mais R$ 2,0 bilhões de outros tributos.

Esses elementos foram compartilhados com órgãos externos e subsidiaram um planejamento de ações fiscais, dando continuidade aos trabalhos tradicionalmente realizados.

Prosseguem, também, ações com foco previdenciário relativas a Funrural, desonerações de folha, Simples, entidades imunes/isentas, terceirização em órgãos públicos, remuneração disfarçada e PASEP. A atuação de organizações de saúde sem fins lucrativos, que usufruem de benefícios fiscais previdenciários, terá fiscalização intensificada quanto a fraudes que envolvam seus gestores.

 

xvi) Construção civil

A atuação prevista no setor de construção civil foi baseada em estudos sobre incorporação e construção imobiliária habitacional, estimando sonegações decorrentes de permutas, de redução de base de cálculo e de enquadramento indevido no Regime Especial de Tributação (RET). 

A título de exemplo, em uma única unidade descentralizada, que já realizou essa prospecção, foram programados procedimentos com valor esperado de lançamento, apenas em termos de tributo, superiores a R$ 33 milhões.

 

xvii) Reorganizações societárias e operações com partes relacionadas

Uma das frentes a ser trabalhada nas empresas multinacionais será a fiscalização do planejamento tributário abusivo nas reorganizações societárias com aproveitamento de ágio. Apenas nessa frente, nos últimos anos foram encerrados 160 procedimentos fiscais com a constituição de crédito tributário de R$ 56,6 bilhões. 

Já foram mapeadas transações intragrupos, inclusive contemplando operações em bolsa de valores, realizadas com participação de instituições financeiras, as quais exigirão análise de auditoresfiscais de delegacia especializada.

Esquemas envolvendo operações com o exterior também foram estudados. Práticas de blindagem por vezes são utilizadas com vistas a reduzir significativamente o valor de tributos a serem pagos no Brasil, os quais serão objeto de auditoria. 

 

xviii) Outros planejamentos tributários abusivos

A atenção em combate a planejamentos tributários abusivos é constante. Em recente levantamento realizado, 93 procedimentos resultaram em autuações superiores a R$ 25,1 bilhões. Para 2019, já foram programados 31 novos casos a serem auditados, com valor esperado de lançamento da ordem de R$ 8 bilhões. 

Com vistas a ampliar a gestão de risco focada em casos de maior relevância tributária, foi iniciado, em outubro de 2018, um processo de capacitação de auditores-fiscais de todo o Brasil por especialistas em planejamento tributário abusivo, realizado na Delegacia de Maiores Contribuintes de São Paulo, quando casos de sucesso foram compartilhados e novos indícios foram prospectados. Em função dessa ação, busca-se otimizar os trabalhos da fiscalização.

 

xix) Benefícios para falsos investidores estrangeiros

 Com vistas a estimular investimentos externos, ganhos em determinados investimentos tiveram redução a zero da alíquota de imposto de renda, nos termos do art. 3º da Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006, desde que satisfeitos os requisitos previstos na norma legal.

Todavia, a Receita Federal já identificou situações de não atendimento de alguns requisitos e buscou orientar os responsáveis tributários, papel usualmente exercido por instituições financeiras. A partir dessa ação inicial, constatou-se elevação no valor de recolhimento espontâneo. Novas situações estão sob análise e há indícios de irregularidades tributárias.

Fonte: Plano Anual de Fiscalização 2019 – Resultados 2018, publicado na íntegra em http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/auditoria-fiscal

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