A Receita Federal publicou hoje no Diário Oficial da União a Portaria RFB nº 759, que orienta o contribuinte a acionar a Ouvidoria da Receita Federal quando detectar indícios de crimes contra a ordem tributária, lesão aos cofres públicos ou concorrência desleal. A nova portaria altera a Portaria RFB nº 361/2016, que trata da divulgação de dados estatísticos do comércio exterior e previa que as denúncias fossem feitas através da página na Receita Federal pelo link Registro de Irregularidades Aduaneiras.

A mudança visa fortalecer e reforçar o papel da Ouvidoria da Receita Federal, uma das mais ativas no serviço público brasileiro. A nova portaria reforça também a previsão legal de que a identidade dos denunciantes não seja divulgada

 

 

Fonte: Receita Federal do Brasil

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=23950

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