O Ato Declaratório Executivo COSIT nº 34/2021 declara que a Revisão de Pronunciamentos Técnicos CPC nº 18/2021, não contempla modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis, ou a modificação ou adoção contemplada não produz efeitos na apuração dos tributos federais.

O referido documento de revisão estabelece alterações no Pronunciamento Técnico CPC 06 (R2) - Arrendamento em decorrência de benefícios que vão além de 30.06.2021, relacionados à Covid-19 concedidos para arrendatários em contratos de arrendamento.

A contabilização decorrente da aplicação do expediente prático previsto na Revisão de Pronunciamentos Técnicos CPC nº 18/2021, será submetido ao tratamento tributário previsto no Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.753/2017 , incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.889/2019 , que traz orientações sobre os ajustes a serem realizados na determinação do lucro real e do resultado ajustado, devendo ser observados pela pessoa jurídica arrendatária de contrato de arrendamento mercantil tributada pelo lucro real.

(Ato Declaratório Executivo COSIT nº 34/2021 - DOU de 23.11.2021)

Fonte: Editorial IOB

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