Por Carla Lidiane Müller Moritz
1️⃣ A aquisição de produção rural será entregue gerando um arquivo por declarante x fornecedor produtor rural. O reflexo disso é que a EFD-Reinf gerará um volume maior de arquivo do que hoje é gerado no eSocial para este evento. Para quem utiliza sistema de envio via webservice isso não gerará nenhum problema, mas para quem faz o envio manualmente via e-CAC será necessário enviar vários R-2055 manualmente.
2️⃣ Outra mudança que se teve é que na EFD-Reinf teremos um novo indicador de aquisição “7 – Aquisição de produção produtor rural pessoa física ou segurado especial para fins de exportação, fora os já existentes no S-1250.
3️⃣ A EFD-Reinf não pedirá informações relacionadas a nota fiscal de aquisição, somente o valor da aquisição e os valores das contribuições. Lembrando que o cálculo das contribuições varia conforme indicador de aquisição informado. Dependendo do código de aquisição poderá não ser calculado o Senar, RAT ou INSS.
4️⃣ Acrescentou dados do R-2055 aos eventos de encerramento e retorno da EFD-Reinf.
5️⃣ No envio do R-2055 o declarante, ou seja, o adquirente poderá ser Pessoa Jurídica ou Pessoa Física.
Link para baixar novo layout na íntegra: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/5671
Resumo das alterações trazidas pela versão 1.5 da EFD-Reinf - Contabilidade na TV
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