Resultado – Sondagem do Mercado de Transfer Pricing

Por Silvio Petrini

O objetivo desta sondagem foi trazer um panorama geral com as principais características e dores enfrentadas pelas empresas no Brasil no mercado de transfer pricing.

É importante ressaltar que os resultados foram obtidos através das respostas de pessoas interessas no tema de preços de transferência. Os resultados demonstrados são uma amostragem e não refletem o tamanho total do mercado de transfer pricing.

Desta forma, vamos apresentar os resultados em 5 tópicos:

  1. Gestão
  2. Perfil
  3. Cálculos
  4. OCDE
  5. Mercado

Gestão

1) Qual sua maior dor no processo de Transfer Pricing?

1-1.pnghttps://precosdetransferencia.com.br/wp-content/uploads/2020/12/1-1-300x101.png 300w" alt="Maior dor no processo de TP" width="731" height="246" />

Com base nas respostas acima, podemos verificar que a grande maioria das empresas tem como maior problema o levantamento das informações.

Apenas para fazer uma provocação, após mais de 20 anos com a mesma legislação, as empresas ainda possuem dificuldade de levantamento das informações, como será quando mudarmos o nosso padrão para OCDE?

2) Quanto tempo você emprega para o projeto de TP (coleta de dados, cálculo, entregas e gestão)?

2-1.pnghttps://precosdetransferencia.com.br/wp-content/uploads/2020/12/2-1-300x95.png 300w" alt="Tempo empregado no processo de Transfer Pricing" width="723" height="228" />

Estas respostas sugerem que a maioria das empresas levam entre 1 e 3 meses para realizar seus cálculos.

Uma boa notícia é que em segundo lugar vêm as empresas que mantém um processo continuo durante o ano. Esta forma de realizar os cálculos é a ideal, pois traz um planejamento e acompanhamento que traz previsibilidade sobre os riscos de ajustes fiscais.

3) Quando você começa o ciclo de gestão do processo de Transfer Pricing?

3-1.pnghttps://precosdetransferencia.com.br/wp-content/uploads/2020/12/3-1-300x95.png 300w" alt="Inicio do Processo de Transfer Pricing" width="705" height="223" />

Neste caso, tivemos diversas respostas, porém a mais utilizada vai de encontro com a pergunta anterior, ou seja, a maioria das empresas tem efetuado um acompanhamento mensal, e isto é ótimo, pois evita surpresas com ajustes fiscais inesperados.

Em contrapartida, a segunda maior resposta é onde mora o risco. Em 35% dos casos, as empresas realizam os cálculos após o fechamento fiscal do ano. Embora o cálculo de TP seja obrigatório somente após o término do ano fiscal, o problema de realizar os cálculos após o final do ano, é que não há tempo e espaço para planejamento, ou seja, o que passou, passou. Além disso, os cálculos devem ser finalizados e entregues no último dia útil de janeiro do ano subsequente, e isto causa uma tremenda correria e possibilidade de multa e juros no caso de entrega fora do prazo.

4) Quanto você utiliza as informações de Transfer Pricing para suportar seu processo de decisão sobre planejamento tributário?

4-1.pnghttps://precosdetransferencia.com.br/wp-content/uploads/2020/12/4-1-300x92.png 300w" alt="Planejamento Tributário Transfer Pricing" width="741" height="227" />

As respostas demonstram que na maioria dos casos, as empresas estão considerando as transações sujeitas as regras de preços de transferência em suas decisões de planejamento tributário.

No entanto, ainda vemos algumas empresas que não estão considerando estas transações, portanto podem ter problemas inesperados relativos a este tema.

O ideal é que o planejamento tributário da empresa dedique uma atenção especial as transações sujeitas as regras de TP, pois a negligencia deste tema tende a gerar um alto impacto fiscal no IRPJ/CSLL da empresa.

Perfil

5) Qual é o volume de Comércio Internacional (Importação/Exportação) submetido ao seu processo de TP (conforme parâmetros da RFB)?

5-1.pnghttps://precosdetransferencia.com.br/wp-content/uploads/2020/12/5-1-300x97.png 300w" alt="Volume de Importação e Exportação" width="730" height="237" />

Note que as empresas mais preocupadas com a aplicação das regras de preços de transferência sobre suas operações, são as empresas de grande porte com transações superiores a USD 100 milhões. Obviamente que o risco para estas empresas tende a ser maior por conta do volume.

Esta afirmação parece redundante e óbvia, mas por incrível que pareça, ainda há empresas que não realizam os cálculos de preços de transferência, mesmo estando enquadradas nas regras.

Cálculos

6) Quais métodos você utiliza nas Importações?

6.pnghttps://precosdetransferencia.com.br/wp-content/uploads/2020/12/6-300x116.png 300w" alt="Métodos de Transfer Pricing Importação" width="662" height="256" />

Esta resposta nos fez confirmar o que já vemos na prática do dia a dia. O método mais utilizado e mais discutido nas importações é o método PRL.

Embora este método seja o que mais gera ajuste fiscal, devido a suas margens fixas de 20%, 30% e 40%, ele ainda mantém a vantagem de utilizar somente informações de dentro da própria empresa no Brasil para realizar os cálculos. Os métodos PIC e CPL normalmente surgem como alternativas ao método PRL, pois o levantamento das informações dependem de dados externos.

7) Quais métodos você utiliza nas Exportações?

7-1.pnghttps://precosdetransferencia.com.br/wp-content/uploads/2020/12/7-1-300x109.png 300w" alt="Métodos exportação Transfer Pricing" width="688" height="251" />

Guardando semelhanças com a facilidade que o método PRL possui nas importações, o método CAP surge nas exportações como o método mais aplicado, justamente pelo fato de também não precisar de informações externas para ser calculado.

Também podemos notar um número significativo de empresas utilizando o PVA e PVV. Este número aumentou este ano, principalmente pelas empresas de commodities. Notamos que diversas empresas de commodities que não estavam listadas no anexo I, passaram a adotar estes métodos após a publicação da IN 1870/19. Isto ocorreu, pois a IN 1870/19 manteve a obrigatoriedade do método PECEX somente para commodities listadas no anexo I.

8) No caso de exportações, sua empresa aplica Dispensa de Comprovação ou Condição de Arbitramento?

8.pnghttps://precosdetransferencia.com.br/wp-content/uploads/2020/12/8-300x104.png 300w" alt="Dispensa de Comprovação" width="692" height="241" />

Podemos notar que a maioria das respostas demonstra que a salvaguarda mais utilizada foi a da representatividade, que sugere que a maioria das empresas possuem uma receita de exportação inferior a 5% da receita liquida total de venda.

No entanto, de forma surpreendente vemos a aplicação da salvaguarda da lucratividade em alta novamente. Confesso que depois das restrições impostas pela IN 1312/12, foram poucos os casos em que vi a aplicação do artigo 48. A principal restrição foi relativa a participação máxima de 20% da receita de exportação para vinculada sobre a receita de exportação total. Ou seja, caso as exportações para empresa vinculada representem mais de 20% das exportações totais, a empresa não pode aplicar esta salvaguarda. Desta forma, este número demonstra que muitas empresas estão exportando para empresas vinculadas um percentual inferior a 20% do total exportado.

9) A taxa de juros praticada nas transações de juros decorrentes de contratos empréstimo efetuado com pessoa vinculada no exterior ou terceiro localizado em paraíso fiscal, está dentro de qual intervalo?

9.pnghttps://precosdetransferencia.com.br/wp-content/uploads/2020/12/9-300x100.png 300w" alt="Juros Transfer Pricing" width="713" height="238" />

De acordo com as respostas, podemos notar que a maioria das empresas não contabiliza juros decorrentes de empréstimo com pessoa vinculada localizada no exterior.

Em segundo lugar ficaram as empresas que contabilizam juros com taxas entre 1,5% a 3,0%. Este indicativo é bom no caso de despesas financeiras, porém se forem receitas financeiras deve-se tomar cuidado, pois o mínimo a ser cobrado é um spread de 2,5% mais taxa.

As taxas praticadas e informadas neste questionário estão tecnicamente dentro dos padrões gerais estabelecidos na legislação. No entanto, é importante ficar atento nas características do contrato para definir qual a taxa correta a ser utilizada e que irá gerar o menor impacto ao contribuinte.

OCDE

10) Quanto você acredita que a entrada do Brasil na OCDE vai melhorar o ambiente de negócios?

10.pnghttps://precosdetransferencia.com.br/wp-content/uploads/2020/12/10-300x99.png 300w" alt="Ambiente de negócios OCDE" width="702" height="231" />

Esta análise demonstra claramente que as empresas acreditam que a entrada do Brasil na OCDE realmente trará avanços no ambiente de negócios internacionais. Estas melhorias estão diretamente relacionadas ao aumento de confiança das empresas internacionais, que teoricamente farão mais investimentos e consequentemente teremos um maior desenvolvimento econômico para o país.

11) Quanto você acredita que a entrada do Brasil na OCDE e a adesão as diretrizes vão afetar o seu processo de TP?

11.pnghttps://precosdetransferencia.com.br/wp-content/uploads/2020/12/11-300x98.png 300w" alt="Adesão as Regras de TP OCDE" width="693" height="227" />

Como não poderia deixar de ser, caso o Brasil adote as regras de preços de transferência da OCDE, quase todas as empresas serão impactadas, pois o processo será completamente diferente de como é hoje.

A única possibilidade de ter seu processo pouco afetado, é no caso da utilização dos estudos de preços de transferência realizados no exterior pelo grupo. Caso a legislação permita o uso, então o processo será menos afetado.

No entanto, devido as particularidades do Brasil, acredito que a utilização integral do estudo de preços de transferência no exterior, seja improvável. Só o tempo e a nova legislação vão nos dizer.

Mercado

12) Qual parceiro você utiliza para realizar os projetos de TP?

12.pnghttps://precosdetransferencia.com.br/wp-content/uploads/2020/12/12-300x112.png 300w" alt="" width="574" height="214" />

Neste gráfico trazemos os maiores players e prestadores de serviços do mercado de transfer pricing no Brasil.

O que mais chama atenção neste gráfico é que a maior parte das empresas têm como parceiros de preços de transferência, outras empresas e consultorias que não estão listadas na pesquisa.

Este panorama demonstra que diferentemente da impressão do mercado, existem outros players que não são tão conhecidos como as grandes consultorias, e que também realizam estes trabalhos. No entanto, é preciso verificar se a qualidade na entrega destas empresas está de acordo com as regras exigidas na legislação brasileira de preços de transferência.

Conclusão

Como parte do nosso objetivo de desmistificar e democratizar o tema de preços de transferência no Brasil, acredito que estejamos no caminho certo.

As respostas destas 80 pessoas que se dispuseram a contribuir com suas experiências, demonstra que há um grande espaço para a discussão e modernização deste tema tão importante e pouco debatido no mercado de transfer pricing.

Resultado - Sondagem do Mercado de Transfer Pricing (precosdetransferencia.com.br)

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